Justiça

PL tipifica estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo; saiba mais

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Estelionato sentimental pode ser considerado delito separado e ter aumnto de pena  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay


Um Projeto de Lei (PL) da Câmara dos Deputados tipifica o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um delito separado e aumentando sua pena. O PL está em análise e define esse tipo de estelionato como a simulação de um relacionamento amoroso para obter vantagem econômica ou material da vítima.

A pena prevista é reclusão de três a oito anos e multa, lembrando que a sanção será aumentada em 1/3 se o estelionatário fizer uso de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamentos para a prática do crime. Contra pessoa idosa, a pena de reclusão aumenta para 4 a dez anos, de acordo com informações da Câmara.

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O projeto altera o Código Penal (C.P.) para incluir o crime separadamente do estelionato comum, além de altrar a Lei Maria da Penha para incluir o crime como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher e ainda o Estatuto da Pessoa Idosa.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.

Classificação Indicativa: Livre

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