Justiça
Publicado em 21/12/2025, às 14h58 - Atualizado às 17h04 Cibele Gentil
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, a uma paciente que aspirou uma broca dentária durante um procedimento de obturação. A decisão, proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, considerou que houve falha na prestação do serviço após o instrumento metálico se soltar do equipamento e ficar alojado no pulmão da criança.
Gravidade do acidente e riscos à saúde
De acordo com os autos do processo, o acidente ocorreu enquanto a paciente, ainda criança na época dos fatos, realizava o tratamento odontológico por meio do convênio. Após ser aspirada, a broca ficou alojada no brônquio direito da vítima, o que desencadeou uma série de exames, procedimentos de urgência e transferências entre diferentes unidades de saúde. O objeto metálico só foi expelido naturalmente pelo organismo cinco dias após o incidente, período em que a criança enfrentou dores e forte impacto emocional.
Falha na manutenção e dever de guarda
A sentença detalhou que, embora a ação também tenha citado a fabricante do equipamento, uma perícia técnica descartou defeitos de fabricação, apontando que o problema decorreu do desgaste do material e da falta de manutenção preventiva. O magistrado destacou que o plano de saúde era responsável pela guarda e conservação das ferramentas utilizadas, expondo a paciente a um risco desnecessário em um procedimento considerado simples. Ao fixar o valor da indenização, o juiz ressaltou que a criança foi submetida a exames invasivos e momentos de incerteza em decorrência de negligência.
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