Justiça

Réu por danos ambientais graves, empresário é acusado também de fraude na compra de propriedade rural

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Produtores ruais que eram donos da propriedade pedem a anulação da cláusula de quitação  |   Bnews - Divulgação Gerada por IA
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 17/07/2026, às 15h26 - Atualizado às 15h36



Um casal de produtores rurais ajuizou uma ação contra a Companhia Energética Oeste Ltda., além dos empresários Sílvio Eduardo Moraes Tiecher e José Tiecher, alegando que vendeu direitos sobre áreas rurais (Fazenda Vau do Formoso, com área total de 4.283,5147 hectares, devidamente registrada sob a matrícula nº 558 do Cartório de Registro de Imóveis de Cocos e imóvel rural contíguo, com 5.764,78 hectares) por R$ 7 milhões, mas nunca recebeu o pagamento acordado. Os produtores buscam a anulação da cláusula de quitação e a cobrança do valor, ou a rescisão do contrato.

Na petição inicial do processo, Adelir Joel da Silva e Josiene Bispo da Silva, então proprietários do imóvel, afirmam que no ano de 2025 foram procurados por José Tiecher, patriarca de conhecido grupo familiar com forte atuação no agronegócio da região Oeste da Bahia, para compra das áreas, e que nessa negociação a situação de formação simples, escolaridade limitada e vulnerabilidade técnica e informacional foi deliberadamente explorada pelos compradores, que teriam se valido de prestígio na região para desarmar as cautelas naturais dos vendedores. 

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Ainda segundo os autores da ação judicial, ficou acertado que Tiecher pagaria todo o valor da negociação em parcela única, por transferência bancária, de forma concomitante à formalização dos instrumentos necessários à transmissão da posse e dos poderes de disposição, já que foi informado que os compradores precisavam preparar o solo do local para a safra 2025/2026, sob risco de o negócio fracassar se não houvesse rapidez documental.

Para viabilizar a rápida atuação da empresa Ré sobre as áreas rurais, inclusive perante órgãos públicos, instituições financeiras e terceiros, os autores entregaram à Companhia Energética Oeste Ltda, em 02 de junho de 2025, duas procurações públicas lavradas perante o 4º Ofício de Notas do Distrito Federal, Livro 6514, folhas 075 e 078, permitindo o exercício imediato de posse dos imóveis.  Neste contexto, apontam os documentos do processo, foram celebrados instrumentos particulares de cessão de direitos possessórios e processuais, sob o argumento de que seria necessário dar “celeridade” à operação e apresentar documentação “regular” e “sem pendências formais” às instituições financeiras que custeariam a futura lavoura, e entre esses documentos foi elaborado um com cláusula de quitação integral do preço, como se os compradores já tivessem feito pagamento do valor integral, mesmo sem indicar a forma de pagamento, a data de liquidação, a conta de origem, a conta de destino, o meio utilizado, eventual comprovante bancário ou qualquer elemento material compatível com a operação.

Os compradores teriam afirmado aos vendedores que essa formalização de quitação teria caráter meramente formal, exigência instrumental dos agentes financeiros, sem traduzir o efetivo pagamento. Apenas para aparentar completude para destravar o crédito que viabilizaria a consecução financeira do negócio, o que teria sido consentido de boa-fé pelos então proprietários. 

Entretanto, essa cláusula de quitação passou a ser utilizado como escudo contra a cobrança do preço efetivamente não pago, mesmo com os autores não tendo anuído com a quitação verdadeira, porque jamais receberam o preço. Dessa forma, os réus apossaram-se das áreas rurais e, desde junho de 2025, a empresa ré assumiu o controle concreto das fazendas, promoveu o cercamento das áreas, executou limpeza de aceiros, mobilizou maquinário pesado, realizou preparo intensivo do solo e passou a conduzir a implantação da lavoura com vistas à safra de soja de 2025/2026.

Ao final do processo, Adelir Joel da Silva e Josiene Bispo da Silva pedem à justiça que seja declarada a anulação da cláusula de quitação, bem como que José Tiecher, Silvio Eduardo Tiecher e a Companhia Energética Oeste LTDA sejam condenados a pagar o valor da compra e venda dos imóveis, no importe de R$ 7 milhões, ou ainda que o contrato seja rescindido. 

Em nota enviada ao Bnews, o advogado da Companhia Energética Oeste informou que "na cessão de direitos consta expressamente a quitação". Além disso, o advogado disse ainda que "os autores entraram com três ações judiciais e desistiram depois que foi juntado a cessão contendo a quitação e agora estão entrando com a mesma ação de novo". 

Os réus ainda não apresentaram defesa. 

O produtor José Tiecher é figura dita contumaz no Poder Judiciário da Bahia, já que figura em diversos processos judiciais com objetos distintos, como mortes de animais, desmatamento, prejuízos ambientais e multas por infrações aplicadas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia – Inema. 

"Cemitérios de animais": ação civil pública de R$ 1 milhão

O empresário José Tiecher também é réu em outro processo que corre na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, por se tratar de um dano de âmbito regional que afeta o Cerrado baiano. É uma ação civil pública protocolada em 29 de abril de 2026, pelo Instituto Thais Viotto, pela OSCIP Canto da Terra e pela Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA).

A ação acusa Tiecher, Fava Neto, o Estado da Bahia (por omissão na fiscalização), Santa Colomba Agropecuária S.A. (Fazenda Karitel), Via Vita Agronegócios Ltda., Celeiro da Fazenda Ltda. e Gelci Zancanaro, por danos ambientais graves e maus-tratos a animais nos municípios de Jaborandi e Cocos, oeste da Bahia.

As fazendas utilizariam, segundo o processo, canais de irrigação de 20 a 30 km revestidos com geomembranas sintéticas lisas e escorregadias que causam a morte dos animais, que são atraídos pela água, caem nos canais por causa da superfície lisa e morrem por exaustão ou afogamento.

A morte de três lobos-guará (espécie ameaçada de extinção) que eram monitorados por satélite deu início as investigações, que afirmam ter encontrado, nas margens dos canais, "cemitérios de animais" e ossadas.

Desenbahia, Ministério Público e Inema

Em 2018, a Desenbahia – Agência de Fomento do Estado da Bahia ajuizou uma ação de execução contra José Tiecher por indiplência. Na data do ajuizamento da ação, a dívida era de R$ 23.632.072,01, valor correspondente à soma dos três contratos de financiamento, atualizado até 28 de dezembro de 2017.

Já em 2023, o empresário assinou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), no âmbito de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apurava suposto crime ambiental na Fazenda Celeiro, localizada na zona rural de Jaborandi, no oeste da Bahia, após uma fiscalização do Inema. O MP enquadrou os fatos no artigo 38 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que trata da destruição ou dano a vegetação de preservação permanente.

Na época, Tiecher fez um pagamento de R$ 20 mil, se comprometeu a regularizar, em até 60 dias após a homologação do acordo, das inconformidades apontadas pelo INEMA no relatório de fiscalização ambiental e apresentação periódica para comprovar o cumprimento das medidas previstas no acordo.

O INEMA ajuizou, em 2024, uma execução fiscal para cobrar de José Tiecher o valor de R$ 110.161,88, referente a uma multa ambiental, aplicada em 2016, decorrente de supressão de vegetal nativa em uma área de 6,1 hectares dentro de área de reserva legal. Segundo o Inema, a pratica é considerada infração material por causar efetiva degradação Ambiental.

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