Justiça

"Cemitérios de animais": Canais de irrigação no Oeste da Bahia motivam ação civil pública de R$ 1 milhão

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Ação envolve outros réus e denuncia a morte de lobos-guará em canais de irrigação inadequados  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Onçafari
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 12/05/2026, às 12h59 - Atualizado às 13h20



O produtor rural José Fava Neto figura como réu em uma ação civil pública protocolada em 29 de abril de 2026, que tem como foco danos ambientais graves e maus-tratos a animais no oeste da Bahia, especificamente nos municípios de Jaborandi e Cocos. O processo corre na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, por se tratar de um dano de âmbito regional que afeta o Cerrado baiano.

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Os autores da ação são o Instituto Thais Viotto, a OSCIP Canto da Terra e Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA). Além de Fava Neto, são réus o Estado da Bahia (por omissão na fiscalização), Santa Colomba Agropecuária S.A. (Fazenda Karitel), Via Vita Agronegócios Ltda., Celeiro da Fazenda Ltda. e os produtores rurais José Tiecher e Gelci Zancanaro.

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Segundo o processo, as fazendas utilizam canais de irrigação de 20 a 30 km revestidos com geomembranas sintéticas lisas e escorregadias que causam a morte dos animais. Estes são atraídos pela água, caem nos canais e, devido à superfície lisa e à falta de rampas de escape, morrem por exaustão ou afogamento.

A investigação teve início após a morte de três lobos-guará (espécie ameaçada de extinção) que eram monitorados por satélite. O documento diz que nas margens dos canais foram encontrados "cemitérios de animais" e ossadas.

Ainda de acordo com a ação, mesmo após autuações do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), a prática de maus-tratos foi mantida por negligência. O Estado da Bahia é acusado de inércia e permitir que os canais continuassem operando sem soluções definitivas.

Além disso, as licenças municipais são consideradas nulas, já que empreendimentos desse porte deveriam ser licenciados pelo órgão estadual. A ação pede em liminar para interromper os danos.

O valor da causa é de R$ 1.000.000,00 por danos morais coletivos e impactos ambientais. A ação pede ainda o pagamento de pelo menos 0,5% do custo do sistema de irrigação para a proteção da RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural) São Francisco da Trijunção e solicita que o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) avalie a interdição dos canais e investigue os crimes ambientais.

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