Justiça
por Bruna Rocha
Publicado em 20/06/2025, às 13h25 - Atualizado às 13h31
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a sentença condenatória imposta pela 1ª Vara Criminal de Presidente Prudente a um homem que invadiu a residência de um idoso de 88 anos e roubou uma televisão e um celular. A pena foi revisada para seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os relatos, a vítima estava em casa quando o criminoso pulou o portão e invadiu o imóvel. O homem anunciou o assalto, insinuou estar armado e ameaçou matar o idoso, que fugiu em busca de ajuda.
Durante a votação, o relator do processo, desembargador Tetsuzo Namba, destacou a gravidade da conduta, especialmente por se tratar de uma pessoa idosa.
“Ainda que os bens pertencentes à vítima tenham sido recuperados posteriormente, não se cogita o reconhecimento da tentativa, pois houve a efetiva inversão da posse dos bens subtraídos, sendo prescindível a posse mansa, pacífica ou desvigiada. Portanto, outra não poderia ser a solução adotada, senão a prolação de decreto condenatório”, escreveu.
Classificação Indicativa: Livre
som poderoso
Som perfeito
Smartwatch top
Qualidade JBL
iPhone barato