Justiça

Sargento é condenado por abuso sexual em missão de paz da ONU

Divulgação/Ascom STM
Militar ainda teria transmitido a terceiro, via aplicativo de mensagens, cena de sexo, envolvendo a vítima de abuso sexual  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Ascom STM

Publicado em 25/12/2022, às 17h36   Cadastrado por Lorena Abreu


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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento da Marinha do Brasil, integrante da missão de Paz da ONU no Líbano por abuso sexual cometido contra duas mulheres libanesas e de divulgação de imagens via aplicativo de mensagens.

Na primeira instância da Justiça Militar da União, em Brasília, o sargento foi condenado a quatro anos, cinco meses e 22 dias de reclusão. A ação penal correu em segredo de Justiça.

Na mesma sentença, o militar também recebeu do Conselho Permanente de Justiça, da 1ª Auditoria Militar de Brasília, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Ele foi acusado pelos crimes constranger alguém, sob ameaça, a manter ato libidinoso diverso da conjunção carnal, crime previsto artigo 233 de Código Penal Militar e por divulgação de cena íntima sem autorização, crime previsto no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro.

O graduado, que fazia parte do contingente brasileiro da ONU, compondo os chamados blue helmets, onde os membros representam, em primeiro plano, a Organização das Nações Unidas, e, depois, o seu país, teve a pena aumentada em um quinto, justamente por representar a ONU e o Brasil.

O caso ocorreu entre abril e junho de 2019. Segundo o Ministério Público Militar, o sargento, durante o desempenho de suas funções na missão da Força Interina das Nações Unidas no Líbano conheceu duas mulheres, por meio de um aplicativo de relacionamento, mantendo íntimo relacionamento com ambas. Em determinado momento, constrangeu uma delas, mediante violência e sem consentimento, a praticar consigo ato libidinoso, abusando da confiança nele depositada pela vítima.

O militar também teria transmitido a terceiro, via aplicativo de mensagens, sem o consentimento da ofendida, cena de sexo, envolvendo a vítima, identificando-a expressamente como sua namorada. Em juízo, o militar negou a prática de agressão ou violência e não esclareceu o tipo de relacionamento que mantinha com a ofendida.

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