Justiça

Seara é condenada a pagar danos morais coletivos por expor funcionários a Covid no Paraná

Agência Brasil
O valor estabelecido na primeira instância foi de R$ 10 milhões mas, empresa vai recorrer da decisão  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 15/03/2022, às 08h39   Redação


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A empresa Seara, pertencente ao grupo JBS, líder mundial no setor de proteína animal, foi condenada em primeira instância na Justiça do Trabalho a pagar R$ 10 milhões de dano moral coletivo, por expor funcionários do frigorífico de Rolândia (PR) ao risco de contaminação por Covid-19.

De acordo com o portal UOL, a sentença também determina que medidas de proteção para conter a contaminação do coronavírus também seja adotada, como a realização de testes, o distanciamento social e o fornecimento diário de máscaras PFF2 ou N95.

Em nota, a Seara enfatiza que “adotou um robusto protocolo de controle” tendo feito uma consultoria especializada com o Hospital Albert Einstein para isso durante a pandemia. Além de ter investido R$ 323 milhões em “medidas, sistemas e processos de saúde e segurança em todas as unidades”. Dessa maneira a Seara afirma que irá recorrer da decisão e que não comentará processos em andamento.

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Durante o processo uma perícia foi realizada no frigorífico, em novembro de 2020, e no relatório técnico foram apontados problemas de segurança no local. Ambientes com grande aglomeração e funcionários trabalhando sem o distanciamento recomendado de um metro entre eles, estão no texto do documento. “os trabalhadores usavam apenas máscaras de tecido”, diz o relatório afirmando que a Seara descumpriu assim o próprio protocolo de combate à covid-19.

A sentença proferida em primeira instância cita ainda o número de diagnósticos confirmados da doença na unidade de 159 casos, o que equivale 4,7% do número de empregados do frigorífico. Uma incidência bem maior em comparação a taxa de contaminação da própria cidade de Rolância que variava em 2,6%. Foram registrados ainda 1.118 casos suspeitos e dois trabalhadores faleceram de Covid-19 mas, não pode-se afirmar que o contágio tenha sido dentro da empresa.

“A JBS tem um lema que diz que a saúde é inegociável. Se fosse inegociável ela aceitaria testar as pessoas suspeitas de contaminação, mas ela não fez nada disso”, afirma o procurador do Ministério Público do Trabalho, Heiler Natali, responsável pela açõa que resultou na condenação da Seara.

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