Justiça

Seguindo STF, Justiça baiana veda ICMS majorado para energia e telefonia

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Liminar foi concedida pela 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador no último dia 2 de dezembro  |   Bnews - Divulgação Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Publicado em 10/12/2021, às 08h40   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

A 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador decidiu, liminarmente, que a incidência de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) acima da alíquota geral cobrada pelo Estado sobre serviços de energia elétrica e de comunicação é inconstitucional.

De acordo com informações do site Consultor Jurídico, a juíza Maria Verônica Moreira Ramiro considerou, no último dia 2 de dezembro, que o tributo majorado para energia e telefonia viola princípios da seletividade e da essencialidade.

Segundo a publicação, a decisão foi dada no âmbito de um mandado de segurança interposto pela Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANTC) contra o superintendente de administração tributária da Secretaria da Fazenda da Bahia.

A entidade tinha por objetivo suspender a exigibilidade do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicação à alíquota majorada de 25% e 26%, respectivamente, assegurando aos filiados da associação o direito ao pagamento do imposto pela alíquota geral de 18%, nos termos da Lei Estadual 7.014/2016.

Na liminar, Ramiro destacou que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em decisão de repercussão geral, discutiu a aplicação do princípio da seletividade ao ICMS incidente sobre serviços essenciais como energia elétrica e telecomunicações.

Na ocasião, prevaleceu, por maioria dos votos, a tese favorável ao contribuinte - que poderão reaver o que foi pago a mais da diferença entre a alíquota geral de ICMS e a alíquota majorada, pouco importando suas características, ressaltou a magistrada.

O presidente da ANCT, avalia que a decisão proferida em prol dos filiados é mais uma conquista da entidade em matéria tributária, a favor do contribuinte. 

"Também pedimos no processo a devolução do imposto cobrado indevidamente nos últimos cinco anos, possibilitando a todos os cidadãos, pessoas físicas e jurídicas, uma redução significativa em sua conta de luz com recuperação dos valores pagos a mais", acrescentou.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp