Justiça

Servidores de Minas Gerais tem ampliação de reajuste suspensa pelo STF

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Plenário do STF referendou decisão monocromática tomada por ministro da Corte  |   Bnews - Divulgação José Cruz/Agência Brasil

Publicado em 30/05/2022, às 19h46   Redação


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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por unanimidade, em sessão em plenário virtual, a eficácia de dois dispositivos de lei do Estado de Minas Gerais, que concediam revisão da remuneração do funcionalismo público, do Poder Executivo, em percentuais maiores e de forma diversa em relação à proposta original.

A ação questionou dispositivos de lei estadual que concediam revisão salarial de 14% para o funcionalismo público civil e militar do estado.

O texto contestou normas que reajustam em 33,24% os vencimentos de profissionais da educação básica.

A decisão entre os 11 ministros da Corte, tomada na última sexta-feira (27) manteve, conforme o portal Migalhas, a deliberação do relator, Luís Roberto Barroso.

O magistrado, em abril, havia suspendido a eficácia dos dispositivos que concediam revisão da remuneração do funcionalismo público do poder Executivo de Minas Gerais em percentuais maiores e de forma diversa em relação à proposta original do poder Executivo.

Conforme Barroso, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ao introduzir os dispositivos, não observou nem a Constituição nem as regras de responsabilidade fiscal.

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Os artigos questionados foram introduzidos, por emenda parlamentar, em PL de iniciativa do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), que tratava da revisão geral anual dos subsídios e dos vencimentos básicos de servidores do Executivo. Embora o gestor mineiro os tenha vetado, a ALMG derrubou.

Outro ponto questionado foi a concessão de auxílio social a servidores e servidoras inativos e pensionistas da área de segurança pública e de anistia a profissionais da Educação que participaram de movimento grevista deflagrado em março deste ano.

Impacto

No plenário, o relator destacou que os dispositivos questionados tratam de matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo e resultam em aumento de despesas.

O entendimento do relator, confirmado pelo colegiado, é que as normas não têm pertinência temática com a proposta original e tratam de questões que também deveriam ser objeto de iniciativa do governador.

"Trata-se, na maior parte, de normas que dispõem sobre remuneração e cargos da administração pública estadual e que importam em aumento de despesa", explicou.

Nesse sentido, o ministro garantiu que caso os pagamentos venham a ser realizados, ainda segundo o portal Migalhas, existe um risco de impacto significativo e irreversível nas contas do Estado, tendo em vista que se trata de verba alimentar que seria percebida de boa-fé.

"De acordo com informação prestada na petição inicial, o impacto adicional é da ordem de R$ 8,68 bilhões, o que teria o condão de desequilibrar as contas do Estado", concluiu Barroso.

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