Justiça
Publicado em 11/04/2024, às 08h38 Cadastrado por Daniel Brito
Um shopping em Brasília (DF) foi condenado a indenizar uma mulher por ter escorregado no chão molhado do estabelecimento. Em decisão mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o Shopping Iguatemi Brasília precisará pagar a quantia de R$ 5 mil por danos morais.
Conforme o site Metrópoles, a vítima do acidente, Ana Luisa Ayres Freire, caiu no após escorregar no piso que estava molhado com urina de um cachorro. Ela explicou que tem problemas nos joelhos e demorou a ser ajudada.
A defesa do shopping, por sua vez, alegou que a culpa foi exclusivamente da vítima, que não percebeu que o chão estava molhado. Outro argumento usado foi o de que devido à grande circulação de pessoas, situações do gênero poderiam ocorrer. Confore o Iguatemi, o atendimento médico ocorreu, mas não houve tempo para a equipe de limpeza ser acionada antes do ocorrido.
Ao manter a decisão, a 1ª Turma disse que "dano extrapatrimonial fere muito a dignidade humana e que meros contratempos não podem acontecer em uma instituição”. Segundo a Turma, os danos morais surgem quando a esfera íntima é afetada, cuja violação causa humilhações, constrangimentos e outros sentimentos negativos, “o que foi demonstrado no caso em análise".
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