Justiça
Publicado em 01/04/2023, às 18h40 Cadastrado por Vinícius Dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a regra que garantia, a pessoas com ensino superior, o benefício de celas especiais provisórias. Os ministros da Suprema Corte seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes, e atenderam a pedido feito pela Procuradoria-Geral da República.
O Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece em quais condições o preso pode ficar em cela especial enquanto não for condenado definitivamente.
Em todos os casos, a cela especial só é garantida em caso de prisão preventiva, ou seja, quando não houver condenação definitiva contra o detento. Em caso de sentença final, o preso fica em cela comum.
Veja abaixo as situações em que, conforme o Código de Processo Penal, o preso tem direito a ficar em cela especial:
Além das situações previstas no Código de Processo Penal, outras leis também garantem condições especiais no caso de prisão de outros profissionais. Veja:
Advogados
A Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, estabelece que advogados têm direito a uma Sala de Estado Maior se forem presos ou, se não houver essa sala, a prisão domiciliar.
Em nota divulgada neste sábado (1º), o presidente da OAB, Beto Simonetti, afirma que "a condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional"
Integrantes do Ministério Público
A Lei 8.625/93, que estipula as regras gerais do Ministério Público, prevê que o membro do órgão têm direito a "ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final".
Professores:
A lei 7.172/83 afirma que a regalia de cela especial prevista no Código de Processo Penal é extensiva aos professores do ensino de 1º e 2º graus.
Jornalistas:
A lei 5.250/67, conhecida como Lei de Imprensa, prevê que, em casos de crimes relacionados à profissão, "o jornalista profissional não poderá ser detido nem recolhido preso antes de sentença transitada em julgado; em qualquer caso, somente em sala decente, arejada e onde encontre todas as comodidades".
O parágrafo único diz que "a pena de prisão de jornalistas será cumprida em estabelecimento distinto dos quais são destinados a réus de crime comum e sem sujeição a qualquer regime penitenciário ou carcerário".
Veja as últimas movimentações em torno da nova regra fiscal. E mais: Supremo decide pelo fim da prisão especial para quem tem diploma universitário. O #JG com @renataloprete é já, já. pic.twitter.com/y4tNSNfIcy
— Jornal da Globo (@JornalDaGlobo) April 1, 2023
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