Justiça
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reverteu a condenação de um homem por tráfico de drogas ao verificar que as provas foram obtidas mediante tortura em abordagem policial, o que as torna ilegais. Segundo informações do próprio tribunal, o colegiado constatou que as imagens das câmeras corporais utilizadas pelos agentes da Polícia Militar (PM) comprovaram as agressões, que foram confirmadas por laudo de corpo de delito, assim como a rendição do réu sem resistência.
O caso aconteceu no município de Itapevi, na região metropolitana de São Paulo. De acordo com a denúncia, o homem teria corrido para uma área de mata ao avistar a viatura policial. Ele teria admitido a prática do crime e indicado a localização de uma sacola com drogas, quando foi abordado pelos policiais. A partir das provas apresentadas pela acusação, foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por maioria de votos, não reconheceu ter havido violência excessiva na ação policial e manteve a condenação. Conforme registrado no acórdão, a abordagem teria ocorrido em local conhecido como ponto de venda de drogas, e haveria fundada suspeita de que o réu carregava objetos indicativos de prática criminosa.
No Habeas Corpus (HC) submetido ao STJ, a defesa citou trechos de voto vencido no TJ-SP que detalham os registros das câmeras corporais dos policiais militares, apontam contradições nos depoimentos e constatam a prática de tortura, o que comprometeu a produção de provas.
De acordo com a defesa, em diversos momentos da abordagem os policiais tentaram impedir a captura das imagens, apagando a lanterna, mas não conseguiram evitar totalmente o registro das cenas. Além disso, as mídias encaminhadas pela PM não tinham áudio, a não ser a parte com a confissão do suspeito após as agressões. A defesa contestou ainda a informação de que teriam sido encontradas provas de tráfico com o acusado.
A partir da descrição das imagens, o ministro Ribeiro Dantas, relator do HC, confirmou que o réu foi encontrado na mata e não ofereceu resistência à abordagem.
Segundo Ribeiro Dantas, o voto descreve uma série de agressões quando o réu já estava rendido pelos policiais, como estrangulamento, murros e chicotadas nas costas, todas compatíveis com as lesões identificadas no exame de corpo de delito.
O ministro lembrou que o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que rejeita a prática de tortura e a adoção de penas e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Nessa mesma linha, apontou que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos não admite a prova obtida por meio de alguma dessas práticas, o que é reiterado pelo Código de Processo Penal.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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