Justiça
Publicado em 08/07/2024, às 20h51 Cadastrado por Lorena Abreu
Um condenado por estupro de vulnerável, teve sua pena reduzida, ajustando-a de 8 anos para 7 anos e 4 meses de reclusão, após confissão do delito. A decisão foi da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
De acordo com o site Migalhas, o condenado havia sido inicialmente sentenciado a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A, caput, do Código Penal.
O ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, destacou que, embora a confissão do réu não tenha sido o único meio de prova para a condenação, ela deve ser reconhecida como atenuante, mesmo que parcial.
"O caráter parcial da confissão e a sua não utilização como fundamento da condenação permanecem relevantes, mas devem ser sopesados na escolha da fração de diminuição, conforme o princípio da individualização da pena", afirmou Schietti, ao aplicar a redução da pena em 1/12, resultando na diminuição da pena de 8 anos para 7 anos e 4 meses de reclusão.
O relator manteve, porém, o regime inicial fechado, ao levar em consideração as circunstâncias negativas do crime e a gravidade do delito.
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