Justiça

Supremo suspende lei sobre transporte de animais em cabines de aviões; saiba mais

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Supremo afirma que compete à Anac regular e fiscalizar a operação de serviços aéreos no país  |   Bnews - Divulgação Pixabay/@pixabay
Cadastrado por Lorena Abreu

por Cadastrado por Lorena Abreu

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Publicado em 27/11/2024, às 17h03



O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga as companhias aéreas brasileiras a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais que tenham como origem ou destino o estado.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7754 e será submetida a referendo do Plenário. A Lei estadual 10.489/2024, que entraria em vigor na próxima sexta-feira (29), é questionada no Supremo pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

De acordo com informações do STF, na decisão liminar, o ministro André Mendonça ressaltou que a Constituição Federal (CF) é clara ao fixar que é privativa da União a competência para legislar sobre direito aeronáutico, diretrizes da política nacional de transportes, navegação aérea e transportes.

De acordo com o ministro, foi estabelecido em lei federal que compete à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regular e fiscalizar a operação de serviços aéreos no país. Dentro dessa competência regulatória, uma resolução e uma portaria da Anac regulam o transporte aéreo de animais, inclusive os de assistência emocional e de serviço, nas cabines das aeronaves.

Tendo em vista a proximidade da entrada em vigor da lei, o ministro considerou prudente suspender seus efeitos.

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