Justiça
Um acidente de trabalho levou um técnico de enfermagem a contrair HIV após manusear determinado material biológico durante seu período de experiência. Sessenta dias depois ao término do contrato, a empresa optou por não renová-lo.
Mas a 11ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-4) considerou a dispensa discriminatória, e determinou o pagamento em dobro dos salários do período entre a dispensa e o julgamento, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
De acordo com informações do portal Migalhas, a empregadora alegou que não renovou o contrato por conta de falhas técnicas e comportamentais observadas no trabalho do técnico, que foram assentadas por relatos de gestor e pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que sugeriu mais atenção e calma na execução dos procedimentos.
Em juízo de primeiro grau, a argumentação foi aceita, considerando a não renovação como um direito da empregadora.
Já o TRT acolheu o recurso do técnico, que citou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a dispensa de portadores do vírus HIV.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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