Justiça

TJ-BA toma decisão importante envolvendo medicamento Ozempic para planos de saúde; entenda

Montagem/Fabio di Castro/TJ-BA e Divulgação
Com plano de saúde, paciente sofre de diabetes e depende do uso do Ozempic para sobreviver  |   Bnews - Divulgação Montagem/Fabio di Castro/TJ-BA e Divulgação
Douglas Santana

por Douglas Santana

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Publicado em 11/01/2024, às 19h31


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Uma decisão tomada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) assegurou o fornecimento da medicação Ozempic pelo plano de saúde Unimed Nacional Cooperativa Central à Jorgineusa Nogueira Martins. No caso, ela foi representada pela advogada Monique Caroline.

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O resultado é importante, pois garante um avanço significativo no direito do consumidor e nas políticas de saúde. A Unimed havia negado cobertura para tratamento médico com a utilização da medicação Ozempic - 1mg. Jorgineusa tem Diabetes Tipo 2 Crônico, que só pode ser tratado com aquele medicamento específico.

O caso foi julgado pela Juíza Relatora Ivana Carvalho Silva Fernandes. No tribunal, a Unimed se baseou na ausência contratual com a cliente e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. No lado da defesa, foi utilizado o argumento da urgência médica e o amparo legal fornecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

O resultado final do processo nº 0019410-80.2023.8.05.0080 foi favorável a Jorgineusa Nogueira Martins. A decisão tomada pela 3ª Turma do TJ-BA destaca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde, principalmente nos casos que envolvem risco à saúde dos pacientes.

Classificação Indicativa: Livre

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