Justiça

TJ determina "pensão" para mulher por ficar com cachorros de ex

Reprodução/Pixabay
Autora da ação pediu pagamento de auxílio financeiro para as despesas com cachorros adotados apenas por ele  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 12/12/2022, às 19h19   Cadastrado por Lorena Abreu



O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão em 1ª instâcia do juiz Carlos Henrique Scala de Almeida da comarca de Atibaia/SP, que condenou o ex-companheiro da autora da ação ao pagamento de auxílio financeiro para as despesas com animais de estimação adotados apenas por ele.

Consta nos autos do processo que o casal conviveu por quatro anos, e moraram juntos, período em que adotaram três cães.

Após a separação, o ex-companheiro decidiu acolher mais três cachorros em em sua nova residência, segundo informações do site Migalhas. No entanto, após perder o emprego e ser despejado, voltou a residir com a antiga companheira até se reestabelecer. Após seis meses, o réu deixou o local, sem os três cachorros que adotou sozinho quando estava separado da autora da ação e não ofereceu qualquer tipo de suporte financeiro. Ela, que criou laços afetivos com os animais, não deseja mais a retirada dos mesmos mas, solicitou o pagamento do auxílio financeiro ao ex-companheiro.

O relator do recurso, desembargador Jair de Souza, apontou que é plausível a fixação de auxílio financeiro no caso concreto. Em seu voto, transcreveu trecho da decisão de primeira instância: "À autora não pode ser imputada a responsabilidade jurídica pela segunda adoção, sequer concorrentemente, porquanto a decisão tomada pelo requerido tem mais a ver com o exercício de seu livre arbítrio do que, propriamente, com aquela inadvertida privação".

O magistrado também chamou a atenção para o fato de a autora ter recebido o réu em sua casa mesmo após o término da união estável. O auxílio foi fixado em 15% do valor do salário-mínimo para cada um dos três cachorros adotados pelo requerido, no percentual de 50% em caso de manutenção exclusiva dos animais com antiga companheira, com direito a visita.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp