Justiça

TJBA declara inconstitucional reeleições sem fim na Câmara de Vereadores de Itaquara

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Com base em precedentes do STF, TJBA impede antecipação de eleições e reeleição ilimitada  |   Bnews - Divulgação Foto: Google Street View
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 10/03/2025, às 11h15



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaquara, que permitiam a reeleição sucessiva e ilimitada dos mesmos dirigentes nas mesas diretoras do Poder Legislativo local. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).

A ação questionava o artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Itaquara/BA e os artigos 2º e 10 da Resolução nº 062/2007, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores da respectiva prefeitura. Segundo o MP, as normas violavam os princípios republicano, democrático e do pluralismo político, previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado da Bahia.

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O artigo 40 da Lei Orgânica e o artigo 2º do Regimento Interno permitiam a reeleição sucessiva e ilimitada dos mesmos dirigentes nas mesas diretoras da Câmara Municipal, enquanto o artigo 10 do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 05/2022, previa a antecipação das eleições para os membros da mesa diretora, o que, segundo o MP-BA, violava o princípio da contemporaneidade das eleições.

O Ministério Público argumentou que a reeleição ilimitada e a antecipação das eleições contrariavam os princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder e a contemporaneidade entre o pleito e o exercício do mandato. O TJ acolheu os argumentos do MP e declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. A decisão determina que a reeleição para os mesmos cargos na mesa diretora da Câmara Municipal de Itaquara seja permitida apenas uma vez, de forma consecutiva. Além disso, a decisão impede a antecipação das eleições para a mesa diretora.

O TJBA baseou sua decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu pela inconstitucionalidade da reeleição ilimitada e da antecipação de eleições para as mesas diretoras de Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, como no caso da Bahia, envolvendo o deputado Adolfo Menezes. O STF entende que a reeleição ilimitada afronta os princípios republicano, democrático e do pluralismo político, que exigem a alternância de poder. Já a antecipação de eleições viola o princípio da contemporaneidade, que exige que o pleito seja realizado próximo ao início do mandato.

A decisão do TJBA tem impacto direto na Câmara Municipal de Itaquara, que deverá adequar sua Lei Orgânica e seu Regimento Interno aos termos da decisão. A decisão também poderá servir de precedente para outros municípios da Bahia que possuam normas semelhantes.

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