Justiça

TJBA suspende liminar e mantém alvará para obra de contenção em Busca Vida

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Obra estava suspensa desde novembro após a decisão liminar  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 17/12/2021, às 20h14   Redação


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) acolheu os argumentos do Município de Camaçari em um recurso contra liminar que, em novembro, suspendeu a construção de contenção na faixa da praia localizada em frente ao Condomínio Porto Busca Vida Resort Residence, em Busca Vida. Com a decisão do desembargador José Cícero Landin, a validade do alvará que permitia a obra voltou a ser garantida.

Na decisão do mês passado que suspendeu os efeitos do alvará, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, César Augusto Andrade, entendeu que havia indícios de ilegalidade e abuso do poder discricionário do prefeito na concessão do documento e de possibilidade de impactos ambientais irreversíveis.

Em recurso apresentado contra essa decisão, o Município de Camaçari alegou que não há qualquer irregularidade na concessão da licença ambiental e que o órgão ambiental licenciador verificou o cumprimento das normas legais e de eventuais condicionantes exigidas e concedeu a licença para a atividade ou empreendimento. O município ainda destacou que a obra teve parecer favorável tanto do Ministério do Meio Ambiente, por meio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema).

Na decisão que analisou o recurso, o desembargador José Cícero Landin Neto ressaltou que o Inema emitiu parecer no sentido de não haver impedimento legal na implantação do projeto. "O Ministério do Meio Ambiente também não opôs e informou que o TAMAR ficaria à disposição para auxiliar nos estudos complementares", afirmou.

O desembargador ainda apontou que, no processo, consta também o projeto de engenharia, entre outros projetos, o termo de cooperação com o TAMAR, projeto de recuperação de área degradada, estudo da dinâmica costeira e que o Município de Camaçari tem razão ao afirmar que verificou o cumprimento das prescrições legais e de eventuais condicionantes exigidas para conceder a licença em apreço".

Ao final da decisão, José Cícero Landin determinou a suspensão dos efeitos da liminar do juiz César Augusto Andrade e autorizou a continuação da validade do alvará que deu licença para obra.

A ação popular foi movida pelos vereadores Tagner Cerqueira (PT) e Vavau (PSB).

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