Justiça
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) anulou atos de um processo trabalhista após reconhecer prejuízo ao direito de defesa de duas partes representadas por uma única advogada, que estava afastada por licença-maternidade e enfrentava complicações de saúde relacionadas a um parto prematuro. A decisão foi tomada por unanimidade.
A audiência havia sido mantida apesar de a advogada ter comunicado previamente a impossibilidade de comparecimento. Como ela era a única profissional habilitada no processo para representar as duas partes, a ausência resultou na decretação da revelia e na presunção de veracidade das alegações apresentadas pela parte contrária.
Relator do caso, o juiz convocado Sebastião Martins Lopes considerou que a impossibilidade comprovada de participação da advogada constituía motivo suficiente para o adiamento. O colegiado entendeu que a realização da audiência nessas circunstâncias comprometeu as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A OAB Bahia participou do processo como amicus curiae em defesa das prerrogativas profissionais da advogada. Com a decisão, foram anulados os atos praticados a partir da audiência, e o processo deverá retornar à Vara de origem para a realização de uma nova instrução, permitindo às partes a apresentação de provas antes de outra sentença.
A presidente da OAB Bahia, Daniela Borges, afirmou que a decisão reforça a proteção às profissionais durante a maternidade. “As prerrogativas da advogada não são privilégios pessoais. Elas existem para garantir que a cidadã e o cidadão tenham uma defesa efetiva, independente e realizada em condições dignas”, declarou. Segundo ela, diante de complicações decorrentes do parto, adiar a audiência representa “uma medida de respeito à maternidade, à advocacia e ao próprio direito de defesa”.
Daniela Borges acrescentou que a entidade continuará atuando para garantir o cumprimento dessas prerrogativas. “A OAB Bahia continuará atuando para que nenhuma advogada seja obrigada a escolher entre cuidar da própria saúde e exercer a profissão”, afirmou. Com a anulação determinada pelo TRT-5, uma nova audiência deverá ser marcada e as partes terão novamente a oportunidade de participar da instrução processual.
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