Justiça

TRT-BA decide alterar normas de plantões judiciários; entenda

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Mudança do TRT-BA influencia nos horários do expediente  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Maycol Douglas

por Maycol Douglas

maycol.douglas@bnews.com.br

Publicado em 06/08/2024, às 10h50



O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu alterar as normas dos plantões judiciários da Corte. Com a mudança, os expedientes passam a ser realizados das 8h às 15h nos dias sem trabalho forense.

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Nos dias de expediente normais, a nova regra prevê que o plantão irá começar com o término da jornada e irá até às 18h. Além disso, houve modificação em relação às ações protocoladas em dias sem expediente forense. Confira:

  • Véspera de dia sem expediente: Ações protocoladas entre 18h01 e 23h59 serão avaliadas a partir do início do plantão do próximo dia;
  • Véspera de dia com expediente: Ações protocoladas entre 18h01 e 23h59 devem ser encaminhadas pelo plantonista à vara ou ao gabinete sorteado, acabando o plantão do processo no início do dia subsequente.

Nas ações protocoladas em dias sem expediente forense, as mudanças consistem da seguinte forma:

  • Véspera de dia sem expediente: Ações protocoladas entre 15h01 e 23h59 serão examinadas no início do plantão do dia seguinte;
  • Véspera de dia com expediente: Ações protocoladas entre 15h01 e 23h59 deverão ser encaminhadas pelo plantonista à vara ou ao gabinete sorteado, encerrando o plantão do processo no início do dia subsequente.

Classificação Indicativa: Livre

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