Justiça

TRT5-BA retoma atividades presenciais em janeiro

TRT-5
Portaria conjunta determinou o retorno das atividades presenciais em todas as unidades do tribunal no estado  |   Bnews - Divulgação TRT-5

Publicado em 17/12/2021, às 20h37   Redação


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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) determinou o retorno integral das atividades em regime presencial nas áreas judicial e administrativa do TRT5 (Fase Intermediária 4 da retomada) a partir do dia 7 de janeiro de 2022, com funcionamento das 8h às 17h, e o atendimento ao público, das 9h às 17h. A decisão foi tomada por meio da Portaria Conjunta 9/2021, da Presidência e da Corregedoria do TRT5-BA.

De acordo com a portaria, o acesso e circulação nos prédios do tribunal, do público interno e externo, com idade igual ou superior a 12 anos, ocorrerão apenas com a comprovação da vacinação completa contra a covid-19 (duas doses ou dose única, e as doses de reforço). A vacinação deve ser comprovada por meio de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente e documento de identidade com foto.

O tribunal ressalta que está proibido o acesso de pessoas não vacinadas, ainda que apresentem testes não reagentes para covid-19 e que o uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do tribunal continua obrigatório.

As partes, testemunhas, procuradores, peritos e advogados envolvidos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 minutos, para checagem das exigências de acesso e o não comparecimento à audiência ou a qualquer outro ato judicial, por conta do não cumprimento dessas exigências de acesso, serão avaliadas e decididas, caso a caso, pelo juiz responsável. O TRT5-BA irá emitir certidão que ateste a impossibilidade de ingresso daqueles que não puderem adentrar os fóruns.

As Varas do Trabalho deverão realizar preferencialmente as audiências presenciais, podendo estas ocorrerem na modalidade telepresencial ou semipresencial em casos de acordos processuais ou impossibilidade de comparecimento presencial da parte ou advogado devidamente comprovada. Já as sessões de julgamento presenciais serão realizadas na sala de sessão do Tribunal Pleno, das 8h às 12h e das 13h às 17h, estando autorizada também a realização de sessões em regime virtual, telepresencial ou semipresencial, mediante deliberação de cada órgão colegiado.

Entretanto, por conta do recesso anual do Judiciário, as audiências, bem como as sessões de julgamento no 2º Grau, serão retomadas a partir do dia 21 de janeiro.

Magistrados e servidores

Magistrados e servidores deverão apresentar autodeclaração e cartão de vacinação na forma a ser estabelecida em portaria própria. Conforme Ato Conjunto TRT5 GP/CR N. 0012, antes e depois da utilização de copas e refeitórios para a realização de lanches e refeições, o usuário deve desinfetar a superfície da mesa, cadeira e equipamentos, com álcool 70%.

O acesso aos refeitórios se dará por rodízio, mediante agendamento prévio perante a Secretaria de Administração, respeitada a capacidade máxima definida para cada um dos espaços.

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