Justiça

TST reverte justa causa de funcionária que usou medicamento de empresa

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Para a 6ª Turma do TST, a punição foi desproporcional ao ato cometido pela funcionária  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Freepik
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

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Publicado em 08/12/2024, às 18h30



Um hospital de Curitiba demitiu uma funcionária de um hospital, por justa causa, após ela fazer uso de ampolas em benefício próprio. No entanto, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a decisão e decidiu que a punição foi desproporcional ao erro cometido.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) afastou a justa causa ao considerar que a funcionária já estava no hospital há 15 anos e não havia recebido nenhuma punição. Ainda de acordo com o TRT, as ampolas utilizadas custavam cerca de R$ 25 cada. Diante da decisão favorável, a 6ª Turma do TST determinou que ela receba todas as verbas rescisórias após ser desligada da empresa. 

Na ação, a atendente disse que exerceu a função por 15 anos sem receber nenhuma sanção disciplinar. Em setembro de 2019, ela foi demitida por improbidade. Na sua defesa, o hospital alegou que ela era a pessoa responsável pelo controle de estoque e foi dispensada por ter pegado os medicamentos, destinados a tratamento de anemia, e ter dado baixa no estoque sem autorização.

A relatora do recurso da empresa, ministra Kátia Arruda, destacou a importância da quebra de confiança para justificar a dispensa por justa causa. Mas, para a maioria do colegiado, a pena foi desproporcional ao ato cometido pela trabalhadora.

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