Justiça

Vergonha no trabalho? Condição não autoriza revogação de tornozeleira eletrônica; entenda

Akira Onume/Governo do Pará
Réu alegou vergonha no trabalho por ter que usar tornozeleira eletrônica quando sua função laboral é atendimento ao público  |   Bnews - Divulgação Akira Onume/Governo do Pará

Publicado em 04/05/2023, às 17h53 - Atualizado às 17h55   Cadastrado por Lorena Abreu


FacebookTwitterWhatsApp

A existência de condições pessoais favoráveis como ser réu primário, ter bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, por si só, não é motivo para liberação do uso de tornozeleira eletrônica. Esse foi o entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que negou o pedido de Habeas Corpus (HC) que pretendia a revogação da medida cautelar alternativa de monitoramento eletrônico de um homem que foi preso acusado pelo crime de tráfico de drogas.

O acusado, alegou que trabalha com atendimento ao público em uma clínica de estética e se sente constrangido com o equipamento eletrônico e por isso pediu a revogação do uso da tornozeleira.

O juiz-relator Antônio Oswaldo Scarpa destacou que o sentimento de desaprovação pela utilização de monitoramento eletrônico não é o suficiente para afastar a medida adotada em benefício do próprio réu. Para o magistrado, a tornozeleira eletrônica possui dimensão razoável e pode ser coberta por vestimentas, assegurando a discrição pretendida pelo réu.

O caso

Após abordagem da Polícia Federal em uma aeronave que taxiava em pista de pouso, no município de Ipixuna do Pará, o réu foi preso em 2020. O encarceramento aconteceu em virtude de resistência com tentativa de fuga ao acelerar a aeronave em direção aos policiais, tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Em 2021, ainda sem ter passado por julgamento, teve a prisão preventiva revogada, mas com a fixação de medidas cautelares como o monitoramento eletrônico.

As informações são do TRT-1.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp