Justiça
A suspensão da regra que igualava em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais foi confirmada por três votos, neste domingo (13), pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte analisa se referenda a decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, que suspendeu a regra prevista na Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo Jair Bolsonaro (PL).
Em outubro do ano passado, Dino determinou que a idade mínima para aposentadoria de mulheres policiais civis e federais deve seguir a regra de redução de três anos em relação à dos homens — ou seja, 52 anos. A medida vale até que o Congresso estabeleça uma nova norma.
A análise foi motivada por uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que argumenta que o Congresso desconsiderou a diferenciação constitucional de gênero ao definir critérios para a aposentadoria especial.
Até o momento, o placar no STF é de três votos a favor da manutenção da decisão de Dino. Além do relator, os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também votaram. Ainda faltam os votos de oito ministros.
O caso está sendo julgado no plenário virtual da Corte, sistema no qual os ministros inserem seus votos eletronicamente, sem deliberação presencial. A votação segue até quinta-feira (24).
Classificação Indicativa: Livre
som poderoso
Som perfeito
Smartwatch top
Qualidade JBL
iPhone barato