Cultura

Decreto presidencial estabelece cota de tela para exibição de filmes nacionais nos cinemas; saiba detalhes

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Decreto restabelece cota de tela para exibição de filmes nacionais  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Instagram/@sonypicturesbr
Cauan Borges

por Cauan Borges

cauan.borges@bnews.com.br

Publicado em 20/12/2024, às 16h04



O decreto nº 12.323/2024, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), regulamenta a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras nos cinemas a partir de 2025. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, dá continuidade à política da “Cota de Tela”, prevista na legislação nacional desde 2001.

A Lei nº 14.814/2024, aprovada no ano passado, restabeleceu o mecanismo até 2033, exigindo a edição de um decreto presidencial para detalhar sua aplicação. Durante participação no programa Bom Dia, Ministra na última quinta-feira (19), Margareth Menezes enfatizou a importância da regulamentação. 

Isso significa que teremos mais cinema brasileiro nas telas de cinema e na televisão. É uma regulamentação importante, que estava vencida há dois anos”, afirmou.

A regulamentação introduz três mecanismos principais:

  1. Cota-base: obrigação de exibição de filmes nacionais proporcionalmente ao total de sessões de cada complexo.
  2. Diversidade de títulos: definição de um número mínimo de filmes brasileiros diferentes a serem exibidos, de acordo com o tamanho do complexo exibidor.
  3. Cota suplementar: ampliação da cota-base quando um mesmo título, independente da nacionalidade, ultrapassar o percentual de sessões estabelecido.

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) será responsável por regular as atividades de desenvolvimento e proteção à indústria audiovisual nacional. Entre as suas alçadas, está o tratamento especial para filmes brasileiros premiados em festivais de relevância e a permanência dessas produções em sessões de maior demanda.

O decreto estabelece que os complexos exibidores devem garantir de 7,5% a 16% das sessões anuais para filmes nacionais, com a proporção exata variando conforme o número de salas.

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