Economia & Mercado

Baianos podem negociar descontos de até 90% em dívidas; saiba como e confira prazo

Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Negociação de dívidas acontece através de Programa de Recuperação Fiscal  |   Bnews - Divulgação Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Publicado em 06/01/2025, às 09h27   Publicado por Vagner Ferreira



Baianos que possuem dívidas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem solicitar descontos através do programa Refis ICMS, do Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), até o dia 3 de fevereiro.

O Programa de Recuperação Fiscal possibilita a redução de até 95% nos valores de multas por infrações e nos acréscimos moratórios, disponível para pagamento do débito em parcela única, ou seja, à vista. No entanto, o valor pode ser parcelado, mas os descontos variam de acordo com o número de parcelas. 

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A regularização acontece junto ao fisco estadual, dos débitos com ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2023. No geral, mais de 6,5 mil contribuintes do estado já aderiram ao programa. A Sefaz-Ba pode incluir dívidas que tenham sido acrescentadas em pagamentos anteriores, rescindidos ou ativos, apontados pelos contribuintes, em discussão administrativa ou judicial, e ainda, provenientes de lançamento de ofício. 

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Quem optar pelo pagamento de até doze parcelas mensais e sucessivas pode conter a redução de 90% nas multas e nos acréscimos. Em parcelas maiores, de 13 e 24 vezes, o desconto é menor, de até 85%. 

As empresas em recuperação judicial e com falência decretada judicialmente também podem ser contempladas pelo programa. O parcelamento pode ser feito até 120 vezes. Para pagamentos de até 48 vezes, os descontos podem ir até 90%; As negociações de 49 e 72 parcelas podem conter redução de até 85%; os de 73 a 96 vezes, podem ir até 80%; E os de 97 e 120 parcelas, por fim, podem cair para 75%. 

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site da Sefaz, que também tem mais informações sobre demais procedimentos. As empresas podem utilizar, ainda, o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.

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