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Hub do setor de eventos tem crescimento do PIB superior à média nacional; entenda

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Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos impulsiona setor  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Pixabay

Publicado em 28/09/2023, às 07h31 - Atualizado às 07h43   Cadastrado por Verônica Macêdo


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Hub do setor brasileiro de eventos de cultura e entretenimento fechou o primeiro semestre do ano com uma taxa de 6,2% de crescimento do Produto Interno Bruto -PIB, enquanto a média global foi de 3,2%.

Os índices constam do Radar Econômico, levantamento que acaba de ser divulgado pela Associação Brasileira dos Promotores de Eventos - ABRAPE com base em dados do  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com isso, 52 atividades econômicas impactadas pelo segmento, tais como operadores turísticos, bares e restaurantes, serviços gerais, segurança privada, hospedagem etc, registram um crescimento de aproximadamente duas vezes acima da média. 

A manutenção das conquistas do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para atenuar os impactos da a pandemia do coronavírus (covid-19) no setor e que está em vigor desde maio de 2021, vem sendo essencial para a conquista de índices cada vez mais positivos.

“O PERSE permite que as empresas tenham segurança jurídica para continuar impulsionando a economia e geração de empregos. A luta continua. Precisamos consolidar esses avanços na Reforma Tributária, que está em discussão no Senado Federal”, salienta o empresário Doreni Caramori Júnior, presidente da ABRAPE.

O hub concentra, em todo o país, 577. 911 de empresas, sendo 2.406.939 de Microempreendedores Individuais (MEIs), e gera 3.112.922 de empregos. Além disso, movimenta R$ 69,3 Bilhões em massa salarial e R$ 38,6 bilhões em impostos federais.

O Radar Econômico utiliza como referência para estes dados os levantamentos do Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal e Portal do Empreendedor.

Vale salientar que o PERSE é o único programa do Governo Federal direcionado para um setor da economia criado durante a pandemia e que engloba um conjunto de cinco leis (14.046, 14.148, 14.161, 14.179 e 14.186).

Essas normas abrangem cinco pontos importantes para o segmento: refinanciamento de dívidas, créditos para sobrevivência das empresas, desoneração fiscal, manutenção de empregos e condições de adiamento e cancelamento de atividades. 

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