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IRPF 2025: Confira a lista de documentos necessários para fazer a declaração este ano

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IRPF 2025: Saiba quais comprovantes e informes evitam erros ou omissões na Receita Federal  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Joédson Alves / Agência Brasil
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

veronica.macedo@bnews.com.br

Publicado em 07/04/2025, às 15h39 - Atualizado às 15h44



Embora o prazo de envio declaração do Imposto de Renda de 2025 tenha começado oficialmente em 17 de março pela Receita Federal, muitos contribuintes ainda nem começaram a pensar nisso. De acordo com a consultora especializada em assuntos regulatórios da Contabilizei, Juliana Ribas, "organizar os documentos evita erros comuns e garante uma entrega mais assertiva. Tomar essa consciência com antecedência ajuda em todo o processo. No entanto, se não foi possível se estruturar antes, ainda não é tarde: vale aproveitar momentos de intervalo para separar o necessário.”

Confira as orientações abaixo dadas pela especialista com relação aos documentos necessários para fazer a declaração este ano.

Principais documentos para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF 2025

Documento de identificação (RG, CPF ou RG).

Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração.

CPF do cônjuge.

Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda.

Informes de rendimentos do titular e dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões e ações judiciais

Importação de dados do carnê-leão para autônomos, aluguéis recebidos e recebimentos do exterior.

Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras.

Importação dos rendimento com atividade rural e ganhos de capital dos programas específicos da RFB.

Informes de rendimentos e extrato de previdência privada.

Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.

Pagamentos e deduções:

Comprovantes de despesas médicas e odontológicas.

Relatório anual de despesas com educação.

Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias.

Recibo de doações (recebidas ou efetuadas).

Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos.

Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas.

Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).

Rendas variáveis

Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável.

DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável.

Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.

Segundo informações anunciadas pela Receita Federal, desde 1º de abril, a opção de declaração pré-preenchida está disponível. Até então, os contribuintes tinham acesso somente a dados parciais (pagamentos e rendimentos). “Preparação e planejamento são fundamentais para evitar surpresas. A recomendação é não deixar para a última hora. Ficar atento às atualizações da Receita Federal e separar os documentos com antecedência são os primeiros passos para garantir uma entrega correta e sem complicações. Aqueles que enviam a declaração corretamente logo no início e optam pela declaração pré-preenchida e recebimento por chave Pix têm mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes", completa.

Conforme dados públicos da Receita Federal, no ano passado, mais de 45 milhões de declarações foram enviadas até o fim do prazo estabelecido. Deste total, 71% tinham IRPF a restituir, 27% tinham IRPF a pagar e 2% não tinham valores a receber ou a pagar.

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