Economia & Mercado
Uma decisão está gerando discussões entre a classe jurídica. Juízes de Direito da 2ª JD de Poços de Calda / MG determinaram que menor autista tem direito a receber a isenção de IPVA, mesmo o veículo sendo de propriedade de sua genitora.
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A notícia foi divulgada no site Migalhas. Segundo o veículo, a decisão, elaborada pelo juiz leigo Marcus Vinicius Meneguci Pereira, foi homologada pelo juiz de Direito Paulo Rubens Salomão Caputo.
A polêmica está “em verificar se a parte autora, menor de idade, tem direito à isenção do IPVA mesmo não sendo o veículo registrado como de sua propriedade”, explica a matéria.
De acordo com o Migalhas, “durante a análise do caso, o juiz constatou a ‘clara presença de deficiência mental na parte autora (autismo)’, conferindo-lhe o direito à isenção pleiteada. O magistrado ressaltou que o fato de a menor não ser a proprietária legal do veículo não impede a concessão do benefício, respaldando-se no entendimento do TJ/MG”.
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