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Justiça determina que menor autista tenha isenção de IPVA; veja critério para concessão

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Isenção de IPVA concedida por magistrados de Minas Gerais gera polêmica entre juristas  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Freepik
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

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Publicado em 15/01/2024, às 12h08 - Atualizado às 12h26


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Uma decisão está gerando discussões entre a classe jurídica. Juízes de Direito da 2ª JD de Poços de Calda / MG determinaram que menor autista tem direito a receber a isenção de IPVA, mesmo o veículo sendo de propriedade de sua genitora.

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A notícia foi divulgada no site Migalhas. Segundo o veículo, a decisão, elaborada pelo juiz leigo Marcus Vinicius Meneguci Pereira, foi homologada pelo juiz de Direito Paulo Rubens Salomão Caputo.

A polêmica está “em verificar se a parte autora, menor de idade, tem direito à isenção do IPVA mesmo não sendo o veículo registrado como de sua propriedade”, explica a matéria.

De acordo com o Migalhas, “durante a análise do caso, o juiz constatou a ‘clara presença de deficiência mental na parte autora (autismo)’, conferindo-lhe o direito à isenção pleiteada. O magistrado ressaltou que o fato de a menor não ser a proprietária legal do veículo não impede a concessão do benefício, respaldando-se no entendimento do TJ/MG”.

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