Economia & Mercado
por Vagner Ferreira
Publicado em 27/11/2025, às 10h06
Uma gestante foi demitida após ‘cochilar’ no ambiente de trabalho em um período noturno. No entanto, de acordo com informações do portal CNN Brasil, a justa causa foi revertida judicialmente após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) desta terça-feira (25). A medida foi considerada desproporcional, com ato discriminatório.
A justificativa da empresa era que a rescisão contratual aconteceu com base no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata sobre falta de atenção. A ex-funcionária receberá indenização substitutiva em período de estabilidade gestacional, além de danos morais fixados em R$ 10 mil.
A Justiça destacou que a demissão por justa causa só se sustenta quando há provas claras e contundentes da falta cometida, cabendo ao empregador apresentar essa comprovação. No entanto, segundo a reportagem, a empresa não conseguiu demonstrar de maneira convincente que o comportamento questionado ocorreu de forma repetida, nem que adotou medidas disciplinares prévias, como advertências ou suspensões, antes de aplicar a penalidade máxima.
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