Economia & Mercado
O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) apresentou na Câmara dos Deputados, em Brasília, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apelidada de "PEC da Reciclagem", que pretende alterar efeitos da recém-aprovada Reforma Tributária que incidem sobre o setor de reciclagem.
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A proposta pretende acrescentar o inciso IX ao art. 225, §º1, da Constituição Federal,
a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023, para, segundo o texto, corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que catadores, cooperativas, processadores, aparistas de sucatas e a indústria de transformação foram prejudicados com a Reforma Tributária, pois muito se foi discutido sobre a questão ambiental e economia circular, mas pouco foi efetivamente concretizado em prol da reciclagem.
Na PEC, Arnaldo Jardim classifica a situação como "perda de oportunidade histórica" do país.
"Tal fato representou a perda de uma oportunidade histórica para o Brasil fomentar a economia circular por meio de instrumentos fiscais, assim como foi feito por diversos países desenvolvidos do mundo, como Alemanha, Suécia, Estados Unidos e Japão, que sempre figuram nos rankings como países que mais reciclam materiais, conforme indicado em matéria publicada pelo próprio Senado Federal", disse.
Hoje, o setor de reciclagem é beneficiado por incentivos fiscais nos âmbitos estadual e federal. Esses incentivos reduzem a carga tributária sobre materiais recicláveis e insumos reciclados, tornando-a menor em comparação com a tributação sobre matéria-prima virgem. Entretanto, ainda assim é mais caro produzir com matéria-prima reciclada do que com matéria-prima virgem.
Despesas com logística, já que os resíduos estão espalhados pelo país e os recicladores estão concentrados nas grandes cidades, e o manuseio dos resíduos, que consiste na retirada de impurezas, entre outras tarefas, encarecem a atividade.
Mesmo diante desse cenário, a Reforma Tributária piorou a situação, já que todas as operações com materiais recicláveis e matéria-prima reciclada estarão sujeitas à tributação integral pelo IBS e CBS, acabando, dessa forma, com os incentivos e a vantagem competitiva até então existente.
Alegando que a extinção da referida vantagem competitiva é contraditória com a própria Constituição Federal e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e que a proteção ao meio ambiente ainda aparece como um dos princípios norteadores da ordem econômica e financeira nacional, é que a Proposta de Emenda à Constituição pretende reverter as novas regras aprovadas.
"Considerando a relevância mundial da reciclagem e que a adoção de medidas em prol do meio ambiente se trata de princípio norteador previsto na Constituição Federal Brasileira, é inconcebível aceitar uma Reforma Tributária que promova o aumento da carga tributária suportada pelo setor de reciclagem, uma vez que é justamente este setor que (i) desonera o Estado Brasileiro, por meio de sua atividade que promove um meio ambiente ecologicamente saudável/equilibrado e incentiva o desenvolvimento sustentável, que em tese deveria ser de responsabilidade do Poder Público, (ii) gera empregos formais à inúmeros brasileiros vulneráveis e (iii) fornece matérias-primas essenciais o desenvolvimento industrial do país", defende Arnaldo Jardim.
Na prática, o texto tem o objetivo de fazer algumas alterações na Constituição Federal, entre elas inserir disposições constitucionais que garanta a manutenção do regime fiscal favorecido para as operações envolvendo resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, a fim de assegurar ao insumo reciclado tributação inferior à incidente sobre os insumos virgens extraídos da natureza, capaz de garantir diferencial competitivo.
Em entrevista ao BNews, a advogada Lorena Pitanga, especialista em Direito Tributário e sócia do escritório Freire, Gerbasi e Bittencourt Sociedade de Advogados, destaca como o sistema tributário brasileiro pode ser parceiro do meio ambiente e vetor de inclusão social.
"O sistema tributário também pode contribuir com o meio ambiente e com as pessoas que vivem em estado de vulnerabilidade social e financeira, como os catadores das cooperativas de reciclagem. Assim como o Brasil já usa a tributação para induzir comportamentos em outras áreas, ao fomentar benefícios no campo da reciclagem estará fortalecendo o modelo de economia circular e a inclusão social, pois ao desonerar a tributação sobre a venda da matéria-prima reutilizada e concedendo crédito tributário para as indústrias, essas optarão por utilizá-la, ao invés de matéria-prima virgem", disse.
Ainda de acordo com ela, embora a tramitação da PEC seja complexa, o texto apresentado, caso aprovado, acarretará ganhos à sociedade.
"Todos ganham, a sociedade valorizando o trabalho dos catadores, gerando renda e com mais resíduo sólido sendo reaproveitado e o Poder Público com menos gastos na gestão dos resíduos. Ainda há muitos desafios na tramitação da PEC, como a necessidade de regulamentação complementar para alguns setores, mas sua aprovação já trará impactos consideráveis à sociedade", afirmou Lorena.
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