Economia & Mercado
Empresas com mais de 100 funcionários têm como prazo final o dia 29 de fevereiro para o preenchimento do relatório de transparência remuneratória, conforme determina a Lei 14.611/2023, relativa à Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres.
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Os relatórios utilizam os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas através do eSocial.
A cada semestre deverão ser retificados os dados de salários e ocupações de homens e mulheres nas empresas, informados pelo eSocial. O formulário também exige que sejam informados os critérios adotados nas remunerações – levando em consideração programas de inclusão e diversidade - e a descrição das iniciativas que apoiem a contratação e promoção de mulheres, como esclarece a reportagem da Agência Brasil.
Vale salientar que, no caso de a empresa não publicar o relatório no portal Emprega Brasil, ela terá que pagar uma multa de até 3% da folha de pagamento e outras sanções. A empresa também é obrigada a elaborar um plano de ação para regularizar a situação em até 90 dias.
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