Economia & Mercado
O Imposto Estadual sobre Heranças e Doações (ITCMD ) sofrerá significativas mudanças em função das propostas de regulamentação da Reforma Tributária – RF, a partir de 2025. A informação foi divulgada em reportagem de o site BM&Cnews.
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Segundo a matéria, “a nova regra estipula que a alíquota do ITCMD será progressiva, isto é, o imposto aumentará conforme o valor do patrimônio deixado como herança ou doado. As Assembleias Legislativas de cada Estado definirão os valores dos percentuais e respectivas faixas de patrimônio. Atualmente, a maioria dos Estados aplica alíquotas únicas para o ITCMD”.
De acordo com a reportagem, a principal alteração diz respeito à “progressividade das alíquotas, que variará de acordo com o valor dos bens transmitidos. Estas novas regras buscam tornar a tributação mais justa e equitativa, alinhando-se ao valor do patrimônio em questão”.
Abaixo, seguem as novas alíquotas propostas, mas que ainda serão debatidos para posterior aprovação do ITCMD?
Até R$ 353.600,00: alíquota de 2%.
De R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: alíquota de 4%.
De R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: alíquota de 6%.
Acima de R$ 9.900.800,00: alíquota de 8%.
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