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Reforma Tributária: Conheça detalhes da nova Lei sobre Heranças que entrará em vigor no Brasil

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Imposto Estadual sobre Heranças e Doações soferá alterações em função da Reforma Tributária  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Freepik
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

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Publicado em 12/08/2024, às 12h50 - Atualizado às 13h03



O Imposto Estadual sobre Heranças e Doações (ITCMD ) sofrerá significativas mudanças em função das propostas de regulamentação da Reforma Tributária – RF, a partir de 2025. A informação foi divulgada em reportagem de o site BM&Cnews.

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Segundo a matéria, “a nova regra estipula que a alíquota do ITCMD será progressiva, isto é, o imposto aumentará conforme o valor do patrimônio deixado como herança ou doado. As Assembleias Legislativas de cada Estado definirão os valores dos percentuais e respectivas faixas de patrimônio. Atualmente, a maioria dos Estados aplica alíquotas únicas para o ITCMD”.

De acordo com a reportagem, a principal alteração diz respeito à “progressividade das alíquotas, que variará de acordo com o valor dos bens transmitidos. Estas novas regras buscam tornar a tributação mais justa e equitativa, alinhando-se ao valor do patrimônio em questão”.

Abaixo, seguem as novas alíquotas propostas, mas que ainda serão debatidos para posterior aprovação do ITCMD?

Até R$ 353.600,00: alíquota de 2%.

De R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: alíquota de 4%.

De R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: alíquota de 6%.

Acima de R$ 9.900.800,00: alíquota de 8%.

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