Economia & Mercado
Publicado em 06/01/2025, às 11h59 Publicado por Vagner Ferreira
Após a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, as regras para os contribuintes têm sofrido alterações anuais. Segundo informações do G1, essas mudanças fazem parte de uma norma de transição da reforma. No entanto, quem já contribuía antes da validação enfrenta dificuldades com as modificações anuais nas regras de aposentadoria, que seguirão até 2031.
Entre as principais mudanças para este ano estão: a idade mínima para solicitar a aposentadoria, que aumentou em seis meses em relação ao regime anterior, sendo de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens. A contribuição mínima exigida é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. Já a pontuação máxima de contribuição, que soma a idade e o tempo de serviço, será de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
Confira as principais mudanças nas regras de 2025:
Regras de transição
Essas regras são aplicáveis a quem já contribuía antes da aprovação da reforma, incluindo exigências antigas e atuais. A alteração pode ser feita no momento da concessão do benefício, permitindo que o contribuinte se aposente pela regra que mais lhe beneficiar.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar aumenta progressivamente, com um acréscimo de seis meses a cada ano. Além disso, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. Confira a tabela:
Confira relação com idade progressiva:
ANO HOMENS MULHERES
2025 64 anos 59 anos
2026 64 anos e meio 59 anos e meio
2027 65 anos 60 anos
2028 65 anos 60 anos e meio
2029 65 anos 61 anos
2030 65 anos 61 anos e meio
2031 65 anos 62 anos
Por idade
Para quem se aposenta por idade, a idade mínima será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Para trabalhadores próximos da aposentadoria em 2019, foi estabelecido um ‘pedágio’ de 50% do tempo de contribuição que faltava. Por exemplo, um trabalhador que já tinha contribuído por 33 anos e precisava de mais 2 anos para se aposentar, terá de trabalhar por mais 12 meses. A idade mínima exigida será de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens.
Pedágio de 100%
Nessa modalidade, o trabalhador deverá cumprir integralmente o tempo de contribuição faltante para a aposentadoria. O valor do benefício pode ser maior do que o do pedágio de 50%.
Cálculo da aposentadoria
O contribuinte pode realizar o cálculo da aposentadoria por meio de um recurso disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, é possível saber quanto falta para se aposentar, considerando idade ou tempo de contribuição. Também é permitido incluir vínculos e alterar dados como a data de nascimento.
Para acessar o simulador, basta entrar no aplicativo ou site do Meu INSS, informar o CPF e a senha de acesso. Depois, na plataforma, o usuário deve clicar em ‘Do que você precisa?’ e buscar por 'Simular Aposentadoria'. Assim, serão exibidas as simulações para todas as regras, antes e depois da reforma da Previdência.
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