Economia & Mercado
Publicado em 30/11/2024, às 11h45 Publicado por Vagner Ferreira
O prazo para pagamento da parcela única ou primeira parcela do 13° salário encerrou nesta sexta-feira (29). O direito contempla trabalhadores em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que possuam, ao menos, 15 dias de trabalho no ano e não tenham sido desligados por justa causa, conforme informações do portal Valor Investe. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
A empresa que não pagar, ou que realizar o pagamento com atraso, pode ser penalizada com multa de R$ 170,25 por empregado, e ainda, com a possibilidade de aumento em caso de reincidência, previsto em legislação, na Lei 4.090/62. O empregador pode arcar também com a correção do valor pago devido ao atraso.
O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, recomenda, em reportagem, para que o trabalhador se certifique se realmente não recebeu o pagamento. "O primeiro passo é ter certeza de que não recebeu esse valor anteriormente, pois muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda, e nesse caso não justifica uma reclamação", disse.
A primeira parcela é equivalente a 50% do valor total do salário bruto, sem descontos. A segunda, possui desconto do Imposto de Renda (IR) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e por isso, passa a ser um valor menor.
Se de fato o 13º não ter caído na conta, há cinco passos a serem seguidos. O primeiro é comunicar a empresa através do setor de recursos humanos (rh) ou financeiro, solicitando o depósito dos valores em atraso. Se a situação não for resolvida, o segundo passo é procurar o sindicato que representa a categoria em que trabalha, para realizar a denúncia e buscar resolução.
Caso as negociações permaneçam paralisadas, o terceiro passo é formalizar uma denúncia no Ministério do Trabalho, para que seja feita a fiscalização e mediação do caso. O quarto passo é apresentar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT). Por fim, o empregado pode, como último recurso, recorrer ao Judiciário através de uma ação trabalhista, para assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas.
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