Economia & Mercado
Trabalhadores com carteira assinada passaram a ter direito a até três dias de folga por ano, sem prejuízo no salário, para a realização de exames preventivos. A medida foi oficializada com a sanção da Lei 15.377/26, assinada nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pela nova regra, o afastamento remunerado pode ser utilizado para exames de detecção do HPV (papilomavírus humano) e para a prevenção de cânceres como os de mama, colo do útero e próstata. O benefício pode ser solicitado uma vez a cada 12 meses.
Antes da mudança, a legislação já previa dispensa para alguns exames ligados ao câncer. Agora, o direito foi ampliado e passou a incluir também a detecção do HPV, reforçando ações de prevenção e diagnóstico precoce.
Além da liberação dos dias de folga, a lei também estabelece que as empresas devem informar os funcionários sobre campanhas de vacinação e iniciativas de prevenção, além de orientar sobre como acessar os serviços de diagnóstico disponíveis, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde.
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