Educação

Bolsonaro amplia acesso de alunos de escolas privadas ao Prouni através de MP

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Ex-ministro Fernando Haddad criticou modificação em programa desenvolvido durante sua passagem pelo MEC  |   Bnews - Divulgação Alan Santos/PR

Publicado em 07/12/2021, às 08h49   Redação BNews


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O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) publicou uma Medida Provisória liberando o acesso de alunos de escolas privadas que estudaram sem bolsa ao Programa Universidade para Todos (Prouni).

O documento foi publicado na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial da União. Anteriormente, apenas estudantes que fizeram todo o ensino médio em escola pública - ou em escola privada com bolsa integral - podiam participar do Prouni.

De acordo com informações do portal G1, também segundo a MP, o Ministério da Educação (MEC) poderá dispensar de apresentação de documento que comprove renda familiar mensal bruta pelo aluno e comprovante de situação de pessoa com deficiência - quando essas informações já estiverem em bancos de dados do governo.

Os critérios de exigência de renda para ingresso no programa, por sua vez, foram mantidos. Para conseguir uma bolsa integral ou parcial em universidades particulares por meio do Prouni, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 3 salários mínimos.

Os candidatos - com exceção de docentes - não podem ter diploma do ensino superior. O ex-ministro da Educação, Fernando Haddad (PT), usou suas redes sociais para criticar a MP que modifica critérios do programa desenvolvido por ele durante sua gestão no MEC entre 2005 e 2012.

"Hoje, por MP, Bolsonaro começa a destruir o Prouni. Um dos programas que eu mais me orgulho de ter concebido, junto com minha companheira Ana Estela. Quase 3 milhões de jovens, pobres, pretos e periféricos beneficiados. A Câmara deveria devolver para o Planalto esse lixo", escreveu.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, que podem ser automaticamente prorrogados por igual período, caso a medida não tenha sua votação concluída no Senado e na Câmara. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entra em regime de urgência. O congresso pode concluir pela rejeição da medida.

Outro ponto abordado pela publicação desta manhã diz respeito a disposição de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Segundo o Planalto, a partir da alteração proposta, deverá ser considerado, de forma isolada - e não mais conjunta - o percentual de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, bem como o percentual de pessoas com deficiência.

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