Educação

Crea-BA registra 30 tentativas de fraude com diplomas falsos nos últimos anos

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Delegada destaca que fraude de diplomas é crime grave, com penas que podem chegar a 6 anos de reclusão  |   Bnews - Divulgação Divulgação Crea-BA
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 14/02/2025, às 11h41



Nos últimos três anos, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) enviou 30 ofícios à Polícia Federal sobre casos de falsificação de documentação: cinco em 2024, 15 em 2023 e dez em 2022. O processo de registro profissional no Conselho começa com o envio, pelo próprio candidato, de um formulário de solicitação acompanhado da documentação relativa à sua formação técnica e acadêmica.

O coordenador de Registro e Cadastro do Crea-BA, Fábio Barros, explica que o Conselho realiza uma rigorosa verificação para comprovar a autenticidade dos documentos apresentados. “Acabamos descobrindo tentativas de fraude”, destaca. Um desses casos envolveu um indivíduo que tentou burlar o sistema ao apresentar informações falsas sobre sua formação acadêmica.

No início deste ano, por exemplo, um suposto engenheiro especializado procurou o Crea-BA para se registrar em outra especialidade. O setor responsável, a Coordenação de Registro e Cadastro, deu início ao procedimento e entrou em contato com a instituição de ensino mencionada pelo candidato. Após a verificação, a universidade confirmou que tanto o diploma quanto o histórico escolar apresentados eram falsos.

Fábio Barros ressalta que é dever do Crea-BA fazer uma checagem minuciosa da formação profissional dos solicitantes. Na maioria dos casos, o próprio Conselho entra em contato com as instituições de ensino, mas, em algumas situações, são as universidades que enviam listas com os profissionais formados. “Às vezes, há tentativas de registro por pessoas que ainda não concluíram o curso ou que desejam obter registro em uma área diferente daquela para a qual se formaram”, explica.

Quando o Crea-BA recebe a negativa de uma instituição de ensino, o Conselho encaminha um ofício à Polícia Federal relatando o ocorrido. “Já identificamos casos em que os fraudadores criaram QR Codes falsos para simular a verificação online. Se não fizermos contato direto com a universidade, esse tipo de fraude pode passar despercebido. Também encontramos e-mails falsos supostamente enviados pelas faculdades, confirmando a conclusão do curso, mas, ao investigar, descobrimos que essas mensagens não partiram das instituições”, alerta Barros.

Fraudes afetam capital e interior
As tentativas de fraude ocorrem tanto na capital quanto no interior, envolvendo universidades públicas e privadas, em cursos presenciais e a distância. O impacto negativo vai além da sobrecarga ao Conselho. “Não se trata apenas de proteger a profissão regulamentada, mas de garantir que obras, projetos e serviços de engenharia, agronomia e geociências sejam executados por profissionais qualificados e habilitados”, enfatiza o coordenador.

Delegada defende fortalecimento da fiscalização
A delegada Ana Cláudia Spinelli, da Superintendência da Polícia Federal na Bahia, explica que falsificar diplomas e enviar documentos falsos a órgãos como o Crea-BA são crimes previstos no Código Penal Brasileiro (CPB). Esses atos podem ser enquadrados nos artigos 171 (estelionato) e 304 (uso de documento falso), com penas que variam de 1 a 6 anos de reclusão, dependendo da infração.

O artigo 171, que trata do estelionato, prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão, com um aumento de um terço da pena quando a vítima é uma autarquia, como o Crea-BA, por se tratar de uma instituição de direito público. Já o artigo 304, referente ao uso de documentos falsificados ou adulterados, estabelece pena de 2 a 6 anos de reclusão.

“Esses crimes são graves porque envolvem a tentativa de burlar a fiscalização e obter vantagens ilícitas, colocando em risco a segurança e a credibilidade de serviços essenciais”, afirma a delegada. Ela reforça que a falsificação de diplomas e documentos não é apenas uma questão burocrática, mas um problema que compromete diretamente a qualidade e a segurança de obras e serviços.

“Quando um profissional não qualificado assume funções para as quais não tem preparo, coloca em risco a vida das pessoas e a integridade das construções. Além disso, causa desequilíbrio no mercado de trabalho, prejudicando os profissionais que atuam de forma regular e ética”, conclui Ana Cláudia.

Classificação Indicativa: Livre

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