Educação

MP aciona escola de alto padrão de Salvador por proibir alunos de levarem alimentos de casa; entenda

Reprodução/Instagram
A suposta prática de proibir alunos de levarem alimentos de casa teria relação com a contratação de uma empresa de serviço de alimentação  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Instagram

Publicado em 20/03/2026, às 17h22   Mariana Bamberg



A Escola Concept, no bairro de Piatã, foi acionada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por práticas abusivas na oferta de alimentação aos estudantes. A ação civil pública contra a instituição cita denúncias de pais de alunos que relatam que o serviço educacional era condicionado à contratação de uma empresa de alimentação.

Segundo depoimentos de pais e responsáveis ouvidos pelo Bnews em abril de 2025, a Concept “obrigava”, para as refeições dentro da escola, a aquisição de um pacote alimentar da empresa Sapore S/A, que presta serviço de fornecimento de alimentação na instituição de ensino. Ele também foi acionada pelo MP.

As denúncias recebidas pelo MP dão conta ainda de que a escola estaria proibindo os estudantes de levar alimentos de casa ou de adquirir refeições em outros estabelecimentos. A exigência do serviço de alimentação seria uma condição para a permanência dos alunos nos turnos integral e semi-integral.

Clique aqui e se inscreva no canal do BNews no Youtube

Segundo o MP, a imposição pode caracterizar prática ilegal de venda casada e restringir a liberdade de escolha do consumidor. A ação do Ministério Público pede que a escola suspenda cobranças obrigatórias, deixe claro que é um serviço opcional, permite o envio de alimentos de casa ou de outros fornecedores e ainda regularize as condições sanitárias e de segurança do local. Isso porque, em agosto de 2025, a Vigilância Sanitária realizou visita técnica à escola e constatou diversas inconformidades no espaço utilizado pela empresa Sapore.

A reportagem do Bnews tentou contato com a escola, mas não houve retorno até a publicação da matéria. Ao MP, no entanto, a instituição alega que a alimentação integra seu projeto pedagógico. Para o promotor responsável pela ação civil pública, Saulo Murilo Mattos, essa justificativa ‘não pode suprimir direitos básicos do consumidor, como a liberdade de escolha e a transparência contratual’.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp Google News Bnews


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)