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DEM perde ação judicial contra Rui e Leão por suposto crime eleitoral

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TRE não aceitou alegação de crime eleitoral por campanha antecipada  |   Bnews - Divulgação Divulgação/AL-BA

Publicado em 17/03/2022, às 08h09 - Atualizado às 08h34   Redação BNews


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Por unanimidade, nesta quarta-feira (16) o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou totalmente improcedente a representação do Democratas, atual União Brasil, contra o governador Rui Costa (PT) e o vice-governador João Leão (PP), que recentemente desembarcou na base de ACM Neto. A ação judicial movida pelo presidente estadual do partido, o deputado federal Paulo Azi, alegava crime eleitoral por campanha antecipada.

Na acusação, o DEM apontou que Rui e Leão utilizaram os eventos de inauguração da ponte que liga os municípios de Xique-Xique/Barra, e de assinatura de ordens de serviços em Itamaraju para fazerem promoção eleitoral do senador Jaques Wagner (PT), também presente nos eventos como possível pré-candidato ao governo do Estado.

No entanto, a tese da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), acolhida pelo TRE, defendia que os fatos constituíram-se de “mero e regular exercício da liberdade de expressão e pensamento dos agentes públicos durante eventos oficiais da administração pública, a cerca de um ano antes das eleições”.

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