Eleições
Publicado em 06/11/2018, às 15h31 Redação BNews
Termina nesta terça-feira (6) o prazo para os candidatos e partidos que concorreram às eleições de 2018 prestarem contas à Justiça Eleitoral. Prevista pela Resolução do TSE nº 23.553/2017, a obrigação se refere a toda movimentação realizada durante as campanhas. O TRE-BA está de plantão para receber a documentação, das 13h às 19h.
Na prestação de contas, os candidatos precisam justificar como geriram recursos financeiros e bens estimáveis em dinheiro para tentar as vagas. Não está isento de prestar contas o candidato ou partido que não tiver movimentado recursos nesse período. Quem renunciou à candidatura, foi substituído ou teve registro indeferido pela Justiça Eleitoral também deverá prestar contas.
É obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas. Candidatos e órgãos partidários estaduais devem ir diretamente ao TRE-BA. Já os órgãos municipais precisam levar essa justificativa ao Cartório Eleitoral de jurisdição do município.
Passo a passo da prestação de contas
A prestação de contas deve ser elaborada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE e transmitida para a Justiça Eleitoral pela internet;
Após o recebimento das contas na base de dados da Justiça Eleitoral, o sistema SPCE emitirá o Extrato da Prestação de Contas, certificando a entrega eletrônica;
Este extrato deve ser assinado pelo candidato titular e vice ou suplente, se houver; pelo profissional habilitado em contabilidade, e pelo administrador financeiro, este último se houver sido constituído. No caso de partidos, deverá ser assinado pelo presidente e pelo tesoureiro do partido político, e pelo profissional habilitado em contabilidade;
Órgãos e candidatos estaduais devem apresentar o extrato assinado e digitalizado em PDF, com reconhecimento ótico de caracteres, tecnologia que torna os dados pesquisáveis. Tudo deve ser entregue à seção de protocolo do TRE-BA, no CAB, exclusivamente em mídia eletrônica compatível para leitura por meio de entrada USB;
Para os órgãos de direção municipal a orientação é: transmissão de contas pelo sistema SPCE; impressão do Extrato da Prestação de Contas; colher as assinaturas necessárias e, com os mesmos documentos exigidos para os diretórios estaduais, apresentar a prestação de contas em meio físico, na respectiva Zona Eleitoral.
Quitação eleitoral
O candidato que não prestar contas ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura. Os efeitos dessa restrição só serão sanados com a efetiva regularização da pendência. Recursos públicos recebidos de fundo partidário e/ou de fundo especial de financiamento de campanha também deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
Classificação Indicativa: Livre
iPhone barato
Qualidade Stanley
Café perfeito
Metade do preço
Cinema em casa