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Advogados explicam situação de herança de Arlindo Cruz após esposa do cantor assumir novo namoro

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Babi Cruz, esposa do sambista Arlindo Cruz, revelou esta semana que vive um relacionamento com um rapaz  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Instagram

Publicado em 26/02/2023, às 12h51   Cadastrado por Lorena Abreu


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Babi Cruz, esposa do sambista Arlindo Cruz, revelou esta semana que vive um relacionamento com um rapaz. Ela o conheceu  durante o período eleitoral.

A notícia, porém, deixou muitos fãs do cantor e compositor revoltados, já que o artista tem vivido nos últimos anos em um estado delicado, após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico. O evento aconteceu em março de 2017 e o deixou com sequelas permanentes. 

Nas redes sociais internautas criticam a atitude de Babi e questionam se ela perderá algum direito ao patrimônio do cantor pela “infidelidade”. A coluna de Leo Dias do portal Metrópoles resolveu procurar os advogados Antília Reis e José Leandro Caldas, especialistas em Direito de Família e Civil, respectivamente, para esclarecer essa dúvida.

Segundo a profissional em Direito da Família, Atília Reis, desde 2005 o adultério deixou de ser crime no Brasil, porém casos de infidelidade podem gerar indenização. “Infidelidade pode gerar indenização por danos morais dos adúlteros, o que pode incidir na partilha de bens do casal, em caso de divórcio, ou até mesmo da terceira pessoa envolvida na relação extraconjugal, conhecida popularmente como amante”, disse a especialista.

No momento, Arlindo Cruz não possui discernimento para a prática dos atos da vida civil, ou seja, está inimputável. Dessa forma é considerado incapaz de reger sua pessoa e seus bens. No entanto, de acordo com a especialista em Direito Familiar, os filhos podem administrar os bens no intuito de proteger o patrimônio do artista.

“Caso o compositor não esteja interditado judicialmente, seus filhos podem fazê-lo para preservar o patrimônio do pai, haja vista que, com a publicidade da relação extraconjugal de Babi Cruz, esposa de Arlindo Cruz, o amante poderá alegar que, no lapso temporal da relação amorosa, contribuiu com esforço comum com àquela, de forma a fazer jus a uma parte do patrimônio”, declarou Antília Reis. “Ou seja, se o amante de Babi Cruz pleitear judicialmente, terá direito à partilha do patrimônio, após a publicidade da relação amorosa. Ele pode alegar, desde que começou a relação amorosa, esforço comum, haja vista que a própria Babi Cruz alegou que trabalhavam juntos desde as eleições”, continuou a advogada.

De acordo com o especialista em Direito Civil, não é permitido por lei manter dois casamentos paralelos, e os filhos do sambista também não podem pedir o divórcio em nome do pai. “O direito brasileiro não admite dois casamentos paralelos. Enquanto o casamento com o Arlindo não for dissolvido pelo divórcio (ou pela morte), ela continua casada. Os filhos não têm legitimidade para pedir o divórcio, é uma ação personalíssima, só os cônjuges podem”, afirmou José Leandro Caldas.

Porém, conforme informado pela advogada familiarista, se for considerada incapaz de gerir determinadas ações da vida civil de Arlindo, a esposa deverá ser removida do cargo de curadora e substituída por um dos filhos ou parente mais próximo, e prestar contas de todos os fatos desde sua nomeação.

“Arlindo Cruz é um dos maiores compositores do Brasil. Ele possui cerca de 5,5 mil composições e, a cada execução ou gravação de suas músicas, a família recebe os créditos. O novo curador de Arlindo Cruz pode pleitear, na esfera cível, danos morais pela traição exposta nas mídias e por consequentes humilhações e atos vexatórios que esta publicidade provocou no nome Arlindo Cruz, mesmo que este não tenha capacidade de discernimento”, finalizou a especialista.

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