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Publicado em 24/12/2021, às 08h33 Redação
O dj Alok foi condenado a indenizar a famosa marca de roupas, Cavalera. Eles entenderam que Alok “faltou com seu dever de lealdade” durante as tratativas. O artista chegou a vencer a ação em primeira instância contra a Cavalera. Contudo, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de São Paulo reformaram a sentença, dando ganho de causa à marca.
Ainda não se tem um valor definido a ser indenizado, contudo, ele será apontado na liquidação de sentença. O valor da causa da ação era de R$ 50 mil. Os valores da condenação são referentes aos lucros emergentes, que são em razão de gastos para desenvolverem uma coleção que receberia a marca Alok, e ainda, em razão dos lucros cessantes, quando a empresa deixa de lucrar com o negócio.
De acordo com a ação, Alok tinha demonstrado interesse em ter sua própria coleção da marca, uma vez que já usava roupas dela. Ocorre que, apesar da marca ter trabalhado na criação do projeto, criando os itens de moda para comercialização, tudo era feito sem ainda ter a assinatura do DJ no contrato. Depois de pronto, segundo o processo, Alok teria desistido afirmando que tinha um novo projeto.
“A ação, consequentemente, é julgada procedente, condenando Alok a indenizar as autoras por danos materiais, em valor a ser apurado na fase de liquidação de sentença”, concluiu o desembargador Cesar Ciampolin.
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