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Faltando ainda mais de um mês para o Réveillon, a festa em Salvador, denominada de Festival Virada, já está cercada de polêmicas. As principais delas envolvem ninguém menos que Daniela Mercury, que teve o nome retirado da arena de shows, na orla da Boca do Rio, que passa a se chamar Arena Parque dos Ventos.
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O batismo aconteceu em 2016, pelo então prefeito ACM Neto, quando a festa ainda era realizada na Praça Cairu, no bairro do Comércio. Na época, em resposta a uma iniciativa da vereadora Vânia Galvão (PT) para mudança do nome do circuito Dodô, em homenagem à artista, prontamente rejeitada pelos vereadores, o gestor municipal decidiu reverenciar a Rainha do Axé no Réveillon da capital baiana.
Agora, muitos anos depois, a nomeação foi retirada. Em nota, a Prefeitura de Salvador justificou que a mudança acontece em à Lei Federal nº 6.454/1977, que proíbe nomear logradouros públicos em homenagem a pessoas em vida. "A Prefeitura de Salvador informa que, na véspera do Festival Virada do ano passado, o Ministério Público estadual (MP) recomendou a mudança do nome do local onde ocorre o evento, na Boca do Rio. A orientação ocorreu devido à veiculação em peças publicitárias do nome da Arena Daniela Mercury, o que, para o MP, afronta à Lei Federal nº 6.454/1977", diz trecho.
Porém, vale lembrar que em 2017, um ano após a homenagem, a Prefeitura chegou a ensaiar uma mudança quando nomeou inicialmente o espaço na Boca do Rio como Arena Cidade da Música. A ação também gerou polêmica na época e a gestão voltou atrás, rebatizando com o nome da cantora ao anunciar as informações da festa naquele ano.
O que diz a Lei Federal nº 6.454/1977?
Conforme informações oficiais do Congresso Nacional, a Lei de outubro de 1977 determina que "É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta", publicado no artigo 1º, editado em 2013, pel Lei nº 12.781.
Além disso, a Lei ainda veda " a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta", e estende as proibições " às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais". O descumprimento pode acarretar aos responsáveis "a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio".
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