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Simaria tenta conciliação com ex-marido na Justiça e pede encontro virtual; entenda

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A cantora recorreu aos advogados para marcar um encontro virtual em busca de conciliação com ex-marido  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Instagram @simaria
Tiago Di Araújo

por Tiago Di Araújo

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Publicado em 28/09/2022, às 09h42


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Mais de um ano depois da separação entre Simaria e Vicente Escrig, os dois ainda seguem em 'pé de guerra'. Em meio aos processos e batalhas judiciais, eis que a cantora decidiu levantar 'bandeira branca' para tentar uma conciliação com o empresário espanhol.

Segundo informações divulgadas pelo site Notícias da TV, os advogados da artista entraram com um pedido, na 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, para um encontro virtual com o pai dos seus filhos. O intuito é buscar um meio-termo sobre a proibição de falar sobre a separação, da qual a baiana foi proibida judicialmente em julho.

"Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao posicionamento virtual", diz o documento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Apesar de ainda não ter data para acontecer, os advogados também foram intimados a preparar uma defesa sobre seus argumentos para as próximas semanas.

Entenda o caso
No dia 7 de julho, Vicente Escrig entrou com uma ação de danos morais contra a ex-mulher, por causa das revelações da baiana sobre a relação de 14 anos entre os dois. Vicente e seus advogados alegam que Simaria expôs publicamente os fatos sobre o fim do relacionamento, bem como dados sigilosos de outros processos que ele abriu contra ela.

Apesar do caso correr em segredo de Justiça, o colunista Leo Dias, do site Metrópoles, teve acesso ao processo em que pedia com medida de urgência e solicita que Simaria fique proibida de citar o seu nome. Além disso, ele exige uma indenização por danos morais e requer uma retratação pública por parte da mãe de seus filhos.

A juíza que analisou a situação entendeu que existe "perigo de dano" ao espanhol por causa das declarações da artista sobre o término do relacionamento. Em outro trecho da decisão, a juíza afirma que "é direito constitucional do autor a inviolabilidade de sua intimidade e da vida privada e há perigo de dano, pois a divulgação sobre o fim do relacionamento da forma como foi explorada pela requerida pode ser objeto de comentários impróprios do autor.

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