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Wesley Safadão volta a ser denunciado por furar fila da vacina contra covid-19

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O cantor é acusado de furar fila juntamente com a esposa Thyane Dantas e a produtora Sabrina Tavares  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Instagram

Publicado em 05/02/2022, às 12h11 - Atualizado às 12h12   Redação



O caso envolvendo a vacinação de Wesley Safadão contra a covid-19 teve novos desdobramentos nesta sexta-feira (4). Dois dias depois das investigações serem suspensas pela Justiça do Ceará, o Ministério Público do estado (MPCE) denunciou o cantor pelos crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada durante a vacinação.

O artista é alvo da denúncia juntamente com sua esposa Thyane Dantas, sua produtora Sabrina Tavares Brandão e uma servidora da Secretaria de Saúde de Fortaleza (SMS). O órgão alega que o objetivo da denúncia foi, além do suposto favorecimento, é que o esquema contou com a participação de servidores efetivos e terceirizados da Secretaria de Saúde de Fortaleza, além de assessores e amigos do cantor.

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Wesley procurou então por uma vacina amplamente aceita no exterior, em especial nos Estados Unidos e, para tanto, mobilizou servidores efetivos e terceirizados, além de assessores próximos para que fosse viabilizada a imunização dele com a vacina da Janssen. E, como se não bastasse, aproveitou para contribuir para o desvio de doses em favor da assessora e da esposa, que nem estava agendada para aquele dia, em razão de não possuir a idade exigida.

Em contato com o site Splash, a assessoria de Safadão informou que a defesa entrará com recurso no STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e classificou a denúncia como "mais um abuso" do MP. Confira abaixo a nota na íntegra:

Nesta quarta-feira (2), o Tribunal de justiça do Ceará (TJ-CE) decidiu trancar o inquérito na polícia civil do Ceará que apura possível vacinação irregular contra a Covid-19 do músico Wesley Safadão, de Thyane Dantas — sua mulher — e de Sabrina Tavares — sua produtora. O Tribunal também suspendeu a tramitação de um procedimento investigatório criminal do Ministério Público do estado na investigação de suposto crime de infração de medida sanitária preventiva, prevista no artigo 268 do Código Penal.

O Tribunal, no entanto, autorizou o MP cearense a prosseguir com a apuração da conduta dos servidores, com base no artigo 312 do Código Penal, que prevê o crime de peculato. O advogado Willer Tomaz, que representou Wesley Safadão no caso, afirmou que vai recorrer ao STJ.

Em novembro de 2021, uma decisão liminar suspendeu a investigação criminal contra Safadão junto ao Ministério Público do Ceará até julgamento do mérito. À época, Tomaz emitiu nota afirmando que a acusação era completamente descabida e falaciosa, pois tenta incriminar um inocente por um fato que nem sequer configura crime.

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