Esporte
Publicado em 21/08/2021, às 11h28 João Brandão
A decisão do juiz plantonista Tardelli Boaventura, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que determinou a suspenção da reunião Extraordinária prevista para segunda-feira (23), no Barradão, para apreciar relatório da Comissão de Ética do Vitória, apontou um erro crucial do presidente do Conselho Deliberativo do clube, Fábio Mota.
Ele teria respondido um e-mail a Luã de Almeida Oliveira Souza, negando aos conselheiros o acesso prévio aos autos do relatório, que poderia afastar o atual presidente Paulo Carneiro das suas funções no clube. "Isto porque o Regimento Interno do Clube (129467116) garante expressamente (art. 47) aos conselheiros acesso prévio ao parecer da Comissão de Ética", diz o juiz.
Mota teria dito que "serve o presente ofício para comunicar que, consultada a Comissão de Ética, fomos informados que o parecer será disponibilizado para os Conselheiros(as) do Esporte Clube
Vitória na reunião extraordinária convocada para o dia 23.08.2021”. O magistrado aponta ainda que "a conduta do ora acionado não encontra amparo legal, regimental ou jurídico. "Ao menos é o que se extrai nesta fase preliminar do processo, suficiente para evidenciar a fumaça do bom direito", salienta.
Tardelli ainda colocou uma multa de R$ 100 mil, caso Fábio Mota não cumpra com a liminar, além de incidir em crime de desobediência a ordem judicial. Para o juiz, a nova leitura do parecer da comissão de Ética "somente poderá se efetivar após a sua disponibilização a todos os membros do Conselho Deliberativo, em prazo mínimo de sete dias para conhecimento e análise, sob as mesmas penas.
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