Esporte

Justiça do Trabalho condena Vitória a pagar R$ 800 mil ao meia Nickson

Pietro Carpi / EC Vitória
Clube também terá de adotar providências cabíveis para promover a liberação imediata do jogador. Ainda cabe recurso da decisão   |   Bnews - Divulgação Pietro Carpi / EC Vitória

Publicado em 07/10/2021, às 09h23   Marcos Maia


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A juiza do trabalho Edlamar Souza Cerqueira condenou o Esporte Clube Vitória a pagar R$ 800 mil ao meia Nickson. Ainda cabe recurso da decisão. Caso isso não aconteça, o Vitória terá de cumprir, e pagar - com juros e atualização monetária, o determinado em até oito dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença. 

De acordo com informações publicadas na edição da última quarta-feira (6) do Diário Eletrônica da Justiça, a magistrada determinou também que o clube adote providências cabíveis para a liberação imediata do jogador, informando à Federação Baiana de Futebol e a Confederação Brasileira de Futebol, com concessão de atestado liberatório.

Assim, Nickson ficará livre para celebrar contrato com qualquer outra entidade de prática desportiva - brasileira ou do exterior. Da mesma forma, foi julgado procedente pedidos referentes a salários inadimplidos, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º proporcional, recolhimento do FGTS em atraso e multa de 40%, além de aviso prévio.

Foi determinado ainda que o Vitória proceda a anotação da data de saída do jogador em sua Carteira de Trabalho. Assim que não couber mais recurso desta decisão, Nickson deverá apresentar o documento à secretaria da Vara, em um prazo de cinco dias. O clube deverá fazer o mesmo, dentro do mesmo prazo.

Caso não atenda a esta determinação, estará sujeito a multa diária no valor de R$ 100  até o limite de R$ 1 mil reais. O valor será revertido ao jogador, caso isso aconteça. 

"Nas anotações não deverão constar referências a esta ação trabalhista. Entretanto, se a Reclamante no prazo fixado não apresentar a sua CTPS, a Reclamada ficará desobrigada de fazer as anotações, bem como de pagar a multa, cabendo tais registros à Secretaria da Vara", salienta decisão da última terça-feira (5).

Antes da decisão, houve uma tentativa de conciliação entre as partes que acabou frustrada. O processo tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Salvador. O clube apresentou contestação, acompanhada de procuração e documentos, e a unidade concedeu prazo ao atleta para que este se manifestasse acerca da defesa e documentos anexados. 

O depoimento das partes acabou dispensado, uma vez que todos declararam não ter prova testemunhal a produzir. O jogador firmou contrato com o time, por prazo determinado, e um ajuste no acordo foi realizado em maio de 2018. Com isso, o contrato deveria durar até o final de dezembro de 2021.

Em outubro de 2020, Nickson foi emprestado ao Criciúma. Em entrevista ao programa Nação Rubro-Negra, em agosto, o atleta contou que estava há 19 meses com o salário atrasado. "São 12 ou 13 meses seguidos sem receber. Passei seis meses parado, sem poder treinar em lugar nenhum ", contou na ocasião.

*Editado às 11:09, de 07 de outubro de 2021, para correção de informação relativa ao gênero do responsável pela decisão

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