Esporte

Após atentado, Rubro-negro pega 8 jogos de portões fechados para temporada 2024; entenda

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Sport é punido pelo STJD após atentado ao ônibus do Fortaleza, pela Copa do Nordeste  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Sport/Redes sociais
Douglas Santana

por Douglas Santana

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Publicado em 12/03/2024, às 13h03 - Atualizado às 13h22


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Baseado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Sport foi punido pelo atentado ao ônibus do Fortaleza após partida pela Copa do Nordeste. Nesta terça-feira (12) aconteceu o julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro.

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A decisão tomada pela Segunda Comissão Disciplinar foi unânime e pune o time pernambucano a jogar oito partidas com portões fechados. Além disso, houve a aplicação de multa de R$ 80 mil e não terá direito à carga de ingressos como visitante enquanto a pena não for totalmente cumprida. A punição será válida a partir do jogo contra o Murici-AL, pela segunda fase da Copa do Brasil.

De acordo com o artigo 213, sustentado pelo procurador Marcos Souto Maior, o Sport poderia ter pego até dez partidas de punição e até R$ 100 mil de multa. O Leão da Ilha ainda poderá recorrer da decisão ao Pleno do STJD, já que o caso foi julgado em primeira instância.

Como foram os votos:

  • Diogo Maia (relator): Punição de oito partidas com portões fechados, mais multa de R$ 80 mil e proibição de participação na carga de ingressos de visitantes no período desses jogos. Indeferiu o requerimento da aplicação do 205 solicitado pela procuradoria;
  • Washington Oliveira: Acompanhou o relator, mas ressaltou que são duas condutas, a do clube e a dos torcedores. Entendeu que há uma omissão, porque, com todas essas condenações, não conseguiu evitar os problemas, então acrescentou a condenação no artigo 205, excluindo o Sport da competição;
  • Iuri Engel: Acompanhou integralmente o relator;
  • Marcelo Bellizze: Acompanhou integralmente o relator;
  • Carlos Eduardo Cardoso (presidente): Acompanhou integralmente o voto do relator, com os acréscimos, com exceção do artigo 205 (que poderia excluir o Sport da Copa do Nordeste), pois não há tipicidade nesse caso.

Evandro Carvalho, presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), esteve presente durante a sessão. Já o Fortaleza e a Federação Cearense de Futebol (FPC) estiveram representadas virtualmente, como terceiros interessados. O Sport foi representado pelo o vice-presidente Jurídico, Rodrigo Guedes, e o diretor jurídico, Silvio Baptista.

Classificação Indicativa: Livre

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